Apesar de complexo, o eSocial não é uma obrigação exclusiva das grandes empresas. Tanto é que desde o dia 16 de abril os Microempreendedores Individuais – MEIs passaram a ter acesso ao módulo simplificado do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. O intuito é que estes profissionais façam o seu próprio cadastro e também o dos seus empregados. Lembrando que ao MEI é permitido ter apenas um empregado. Em julho, será ofertada a possibilidade de o MEI cadastrar ainda as informações referentes à folha de pagamento do seu funcionário.
Obrigatoriedade do eSocial
Por ora, esta etapa é facultativa. Porém, em outubro o repasse destas informações passará a ser obrigatório. Quem não cumprir as regras estará sujeito a multas. Além disso, o empregado em questão não poderá acessar o FGTS nem os demais benefícios previdenciários aos quais tem direito. Assim, é importante que o MEI compreenda o funcionamento do sistema e separe os dados que precisarão ser enviados ao governo via eSocial.
Quem está obrigado
Nem todo MEI precisará repassar informações por meio do eSocial. Esta obrigação atinge apenas os microempreendedores que tiverem empregados. A obrigatoriedade se estende ainda aos MEIs que pretendam empregar um funcionário.
Certificado Digital
Vale lembrar que para ter acesso ao sistema do eSocial é preciso fazer uso de um Certificado Digital. Para os profissionais que participam do Clube do Contador esta obrigatoriedade representa duas oportunidades de crescimento.
• A primeira é com a chegada de clientes em potencial, que precisarão dos conhecimentos de um profissional da Contabilidade para entregarem corretamente estes dados.
• A segunda é com a possibilidade de revender certificados digitais para os profissionais que precisarão dele, aumentando com isso a sua renda. Saiba mais aqui.
Considerando que no Brasil cerca de 150 mil de Microempreendedores Individuais se enquadram nesta necessidade, esta pode ser uma oportunidade interessante.
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