Apesar de complexo, o eSocial não é uma obrigação exclusiva das grandes empresas. Tanto é que desde o dia 16 de abril os Microempreendedores Individuais – MEIs passaram a ter acesso ao módulo simplificado do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. O intuito é que estes profissionais façam o seu próprio cadastro e também o dos seus empregados. Lembrando que ao MEI é permitido ter apenas um empregado. Em julho, será ofertada a possibilidade de o MEI cadastrar ainda as informações referentes à folha de pagamento do seu funcionário.
Por ora, esta etapa é facultativa. Porém, em outubro o repasse destas informações passará a ser obrigatório. Quem não cumprir as regras estará sujeito a multas. Além disso, o empregado em questão não poderá acessar o FGTS nem os demais benefícios previdenciários aos quais tem direito. Assim, é importante que o MEI compreenda o funcionamento do sistema e separe os dados que precisarão ser enviados ao governo via eSocial.
Nem todo MEI precisará repassar informações por meio do eSocial. Esta obrigação atinge apenas os microempreendedores que tiverem empregados. A obrigatoriedade se estende ainda aos MEIs que pretendam empregar um funcionário.
Vale lembrar que para ter acesso ao sistema do eSocial é preciso fazer uso de um Certificado Digital. Para os profissionais que participam do Clube do Contador esta obrigatoriedade representa duas oportunidades de crescimento.
• A primeira é com a chegada de clientes em potencial, que precisarão dos conhecimentos de um profissional da Contabilidade para entregarem corretamente estes dados.
• A segunda é com a possibilidade de revender certificados digitais para os profissionais que precisarão dele, aumentando com isso a sua renda. Saiba mais aqui.
Considerando que no Brasil cerca de 150 mil de Microempreendedores Individuais se enquadram nesta necessidade, esta pode ser uma oportunidade interessante.
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