No dia 28 de outubro, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 155, que traz alguns benefícios para as micro e pequenas empresas optantes pelo simples nacional, sendo eles:
O limite para a microempresa ser incluída no Simples Nacional passa de R$ 360 mil por ano para R$ 900 mil; haverá uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que estourarem o teto de R$ 3,6 milhões; e para quem é microempreendedor individual (MEI), o teto de receita passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil por ano.
Além disso, as empresas inadimplentes poderão contar com o parcelamento especial de 60 para 120 meses, com redução de juros e multas: o valor mínimo das prestações será de R$ 300 para as micro e pequenas empresas e de R$ 150 para os MEIs.
A nova lei cria ainda a Empresa Simples de Crédito – ESC que pode regular os chamados ‘investidores-anjo’, os quais utilizam recursos próprios, muitas vezes reunidos em grupo, para financiar startups e negócios principiantes. Tais investidores não responderão por qualquer débito da empresa, mesmo que as dívidas resultem em falência.
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