O Conselho Federal de Contabilidade – CFC colocou em audiência pública as cinco primeiras Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBC-TSP adaptadas às normas internacionais. O propósito da medida é padronizar as contas públicas brasileiras com as de outras nações do mundo que também adotam as normas internacionais de Contabilidade, além de apresentar regras mais rígidas para definir o que é passivo e o que é ativo na Contabilidade pública, melhorando os orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios.
Para que as obrigações do poder público sejam cumpridas é preciso saber se há recursos disponíveis, para gastos presentes e futuros, e até que ponto existem restrições ou condições para sua utilização. Neste conceito, as Normas Brasileiras de Contabilidade apontam o que é indispensável para a realização da avaliação e do controle dos gastos.
O conjunto de normas que estão em audiência pública devem seguir: estrutura conceitual; exigências para registros das receitas de transações sem contraprestações, como os tributos que são pagos pelo cidadão, mas que ele não recebe algo em troca; das receitas com contraprestação, como a prestação de serviços de água e energia elétrica; do tratamento contábil para os estoques em poder do Estado; e das concessões de serviços públicos; entre outros.
A discussão é oportuna no momento em que os entes federados mostram dificuldades de caixa. No último dia 17 de junho, por exemplo, o Estado do Rio de Janeiro declarou estado de calamidade. Para o vice-presidente técnico do CFC, Zulmir Breda, o propósito da convergência é trazer para a Contabilidade pública critérios e conceitos que auxiliem no reconhecimento mais justo e apropriado dos atos e fatos contábeis. “Não convergimos apenas porque os outros fazem e faremos igual, mas para auxiliar os entes no planejamento e controle das contas e, consequentemente, na melhor gestão dos recursos”.
Existem 32 normas internacionais em vigor hoje. O Brasil conta com 11 normas vigentes, que foram construídas inspiradas nessas, mas não convergidas. As cinco normas e a estrutura conceitual que estão em audiência devem entrar em vigor em setembro deste ano.
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