Você já sabe que o governo mudou as regras da concessão de benefícios da Previdência Social para os trabalhadores, mas está por dentro daquilo que pode afetar diretamente aos seus clientes? É preciso ficar atento, pois a falta de atualização gerará erros que poderão custar caro.
Entre as principais mudanças está a do pagamento do benefício para quem se afastar do trabalho por motivo de doença. A Medida Provisória 664/14 instituía que a empresa pagasse o salário do empregado durante os primeiros 30 dias da sua incapacidade. No entanto, com a sanção da Lei nº 13.135/15, voltou a vigorar a regra anterior, pela qual a empresa paga ao empregado o salário integral apenas durante os primeiros 15 dias de afastamento e, a partir do 16º dia, este será pago pela Previdência Social.
Abono salarial
O abono salarial também mudou. Agora, o pagamento, que antes era fixo em um salário mínimo para aqueles que tivessem contribuído pelo menos por um mês durante os 12 meses referenciais para o pagamento, passou a ser proporcional ao tempo que o beneficiado trabalhou neste período. Ou seja, para receber o salário mínimo integral, o funcionário precisa ter trabalhado com carteira assinada os 12 meses anteriores.
Mas como isso me afeta?
Para que o trabalhador receba o valor a que tem direito, o empregador precisa pagar a contribuição mensalmente – o que muitos não fazem. É preciso que você, Contador, fique atento, pois se a empresa não pagar essa contribuição, o empregado que se sentir lesado por não receber o PIS poderá entrar com uma medida judicial contra o seu cliente.
Mostrar que você está atualizado com as mudanças na legislação e nos sistemas, além de evitar problemas, ainda gera credibilidade profissional, em um setor onde a competência é o principal cartão de visitas. Por isso, leia os Diários Oficiais, confira os jornais, troque ideias com colegas e compartilhe as notícias do Clube do Contador Certisign. Isso pode ser um diferencial, principalmente em tempo de crise econômica.
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