Desde o início de 2018, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – Sefaz exige, dos comerciantes que utilizam o Sistema Autenticador e Transmissor – SAT, a aquisição de um equipamento ativo como reserva para operar em situações de contingência. Para a aquisição do SAT e para a vinculação do aplicativo comercial ao SAT é necessário ter um Certificado Digital. A mudança foi informada pela Portaria CAT nº 08/2018, publicada no Diário Oficial da União – DOU do dia 7 de fevereiro do ano passado.
O SAT
O aparelhamento SAT é responsável por documentar, de forma eletrônica, operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado de São Paulo, substituindo os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal). “O SAT gera e autentica os CF-e-SAT (Cupons Fiscais Eletrônicos) e os transmite automática e periodicamente, via internet, à Secretaria da Fazenda.”
Certificado Digital
O Certificado Digital é requerido tanto para contribuintes credenciados no DEC (que neste caso precisa ser o e-CNPJ A1 ou A3), quanto para os contabilistas, que necessitarão ter e-CPF ou e-CNPJ A1 ou A3. Para procurador do contribuinte ou do contabilista, é pedido um Certificado Digital e-CPF, A1 ou A3. Já os contribuintes não credenciados no DEC necessitam ter usuário e senha do Posto Fiscal Eletrônico (PFe).
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