A equipe técnica do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial publicou uma pesquisa relativa ao tempo de processamento dos eventos de fechamento de folha de pagamento recebidos. Na prática, eles avaliaram o S-1299, usado para informar o encerramento da transmissão dos eventos periódicos, no período de apuração; e o S-1295, utilizado para solicitar a totalização das Contribuições Sociais e do Imposto de Renda, e chegaram à conclusão que: tanto o S-1299 quanto o S-1295 são os eventos que mais demandam tempo de processamento pelo sistema.
Segundo a equipe técnica, de um total de 614.254 eventos de fechamento recebidos até 17 de maio de 2019, para o período de apuração abril de 2019, 74% foram processados em até 5 segundos. Por sua vez, 98% demoraram até 60 segundos para serem empreendidos, ou seja, a quase totalidade dos eventos de fechamento de folha foi processada em menos de um minuto.
eSocial: prazo de envio dos eventos passa do dia 7 para o dia 15 de cada mês
Vantagens
Atendendo à solicitação das Entidades Congraçadas da Contabilidade do Estado de São Paulo, o Comitê Gestor do eSocial comunicou no dia 4 de junho alterações no sistema: “O prazo de envio dos eventos que vencem no dia 7 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passará para o dia 15 de cada mês”. A decisão foi confirmada pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC. Mais uma vitória contabilística!
As alterações são relativas à competência de maio de 2019 e já estão valendo para este mês de junho. Além do fechamento da folha, os demais eventos periódicos, não periódicos e de tabela que seguem a regra geral de prazo também poderão ser informados até o dia 15. Ou seja: os Contadores terão um tempo a mais para se organizarem neste mês! E, se tratando de Contabilidade, todo tempo do mundo é bem-vindo, né?
Inconsistências
É importante ressaltar que o eSocial tem apresentado períodos de inconsistências devido a alternâncias na validação da procuração eletrônica. Só que apenas os eventos assinados digitalmente por procuradores é que estão sendo afetados por esta instabilidade. A equipe técnica do eSocial informa que o problema está sendo monitorado e eles estão correndo para saná-lo o mais breve possível.
Erro 301 no eSocial
Outro problema bem reportado por Contadores e empresários diz respeito ao “Erro 301”. Afinal de contas, o que é este erro?
O “Erro 301″ é um código utilizado pelo eSocial para tratar situações não esperadas pelo sistema. E são dois episódios distintos que geram os erros 301. Vejamos:
1. Falha temporária do sistema: costumeiramente, é provocada por indisponibilidades breves de infraestrutura ou nas integrações do eSocial. Explicando melhor, para aferir certos eventos, o eSocial acessa e resgata informações de outros sistemas, como os Cadastros de Pessoa Física e o da Pessoa Jurídica – CPF/CNPJ, procuração eletrônica, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e outros, os quais podem estar provisoriamente indisponíveis. Neste caso, é aconselhável que o usuário faça uma nova tentativa de transmissão do documento, um tempo depois.
2. Falha não catalogada: neste caso, são falhas excepcionais para as quais não foram feitas mensagens orientativas para o usuário. Esta hipótese também pode ser apresentada por um erro do sistema que precisa de correção – bug. Para este caso, em especial, a equipe técnica do eSocial já está avaliando as situações para dar solução ao problema.
Por fim, é importante ressaltar que para entregar os eventos do eSocial é imprescindível que a pessoa física ou jurídica tenha em mãos um Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ, podendo ser do tipo A1 ou A3.
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