Na crise, como o Contador administra o fechamento de empresas

Um sério fenômeno da crise econômico-financeira que assola o país é que muitas empresas que não sobrevivem à queda no faturamento, são obrigadas a fechar as portas, forçando os empreendedores a partirem em busca de novas opções no mercado de trabalho.

Este cenário afeta diretamente o Contador, que precisa ajudar o seu cliente a superar o momento difícil. Considerando que muitas vezes a situação se transforma em frustração, perda de sonhos e desânimo ao empresário, por ver que perdeu tudo o que investiu em sua vida, em pouco tempo.

Mas qual é o papel do profissional da Contabilidade nesse momento?

O primeiro passo é cuidar do fechamento da empresa com todo o zelo, para que o empresário não seja surpreendido no futuro com multas referentes a obrigações que ele nem sabia que tinha.

Geuma Campos do Nascimento, mestra em Contabilidade, explica que o Contador responsável pelo encerramento de uma empresa, além de preencher formulários e entregar nos órgãos pertinentes, assessorar o empresário em absolutamente todos os requerimentos internos. Além disso, o Contador oferece segurança ao seu cliente de que o processo de encerramento foi concluído em todos os órgãos, inclusive com a entrega das últimas obrigações acessórias; organização dos documentos que devem ser guardados por um período razoável, até que mediante pesquisas em todos os órgãos federal, estaduais e municipais, a empresa esteja com status de encerrada e sem pendências.

Assim, a especialista alerta:

-É preciso entregar as declarações acessórias de situação especial, ou seja, a declaração de encerramento, inclusive com exigências para cumprimento de prazo legal.

-No caso de situação de extinção, cisão parcial ou total, fusão ou incorporação a pessoa jurídica deverá realizar a entrega da declaração nos prazos exigidos por lei.

-Para a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – situação especial, é entregue uma única ECF com data final igual à data da situação especial, até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especial.

-Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho.

Já para a Escrituração Contábil Digital (ECD), a declaração de situação especial deve ser entregue: no último dia útil do mês de maio do ano de ocorrência, caso o fechamento tenha ocorrido de janeiro a abril do ano da entrega da ECD para situações normais; último dia útil do mês seguinte ao do evento, se ocorrido de junho a dezembro do ano da entrega da ECD para situações normais; e no último dia útil do mês de junho de 2015, se o fechamento ocorreu de janeiro a dezembro de 2014.

Para o empresário que está fechando a sua empresa, a professora Geuma dá mais algumas dicas: “Escolha um Contador de confiança, que melhor lhe garanta conforto em forma de cuidado absoluto. Em segundo lugar, entenda que o processo não é simples e depende muito dos órgãos governamentais envolvidos, requerendo assim, muitos esforços do profissional responsável pelo processo de encerramento. Por fim, esteja no lugar certo e na hora certa para assinar toda a documentação exigida sempre que algum dos atendentes nos respectivos órgãos fizer os apontamentos devidos – mesmo aqueles que não fazem o menor sentido.”

Lembrete ao Contador: ao cuidar bem do seu cliente em um momento tão delicado como o do fechamento de sua empresa, principalmente se causado pela crise, você o cativará, e com certeza é você que ele vai procurar quando a bonança retornar e ele for abrir um novo negócio. Bom atendimento e um trabalho zeloso sempre gerarão frutos saborosos para o futuro.

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