Que o eSocial está deixando todo Contador de cabelo em pé, não é novidade para ninguém. Inclusive tem muito Contador que não está conseguindo fazer o devido fechamento da folha de pagamento digital. Desta forma, a solução encontrada pelos representantes da classe contábil foi “incomodar” o fisco. E não é que deu certo?
A Receita Federal do Brasil – RFB divulgou instruções para a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF avulso para quem não conseguiu fechar completamente o eSocial ou a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, também conhecida por EFD-Reinf.
Dessa forma, fica estabelecido que, se as empresas, por questões técnicas, não concluíram o fechamento das obrigações, estas terão a oportunidade de recolher as contribuições previdenciárias elencadas no artigo 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 2018, mediante emissão de DARF Avulso gerado no sistema SicalcWeb.
Segundo o órgão, as contribuições previdenciárias já declaradas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web – DCTFWeb devem ser recolhidas por meio do DARF Numerado emitido pelo próprio sistema da DCTFWeb. “Recomenda-se que, antes da emissão do DARF Avulso, o contribuinte que não conseguiu enviar o fechamento de sua folha de pagamento utilize o evento S-1295 – Totalização para Pagamento em Contingência”.
Esta totalização permite a geração da DCTFWeb e do DARF Numerado com os valores das contribuições calculadas até o aceite deste evento. Assim, apenas as contribuições não incluídas nessa totalização para pagamento em contingência devem ser recolhidas por meio do DARF Avulso”, diz o órgão por meio de nota.
Em nenhuma hipótese poderá ser utilizada a Guia da Previdência Social – GPS para o pagamento de contribuições sociais que deveriam estar incluídas no eSocial ou na EFD-Reinf.
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