Não entreguei a ECD, o que fazer?

Não conseguiu entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) no prazo encerrado no dia 30 de junho? Então é bom se apressar, pois a demora pode pesar no bolso da empresa. Vale lembrar, que para preencher a ECD, será preciso ter duas assinaturas eletrônicas, com Certificados Digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3.

Cada mês de atraso equivale à multa de:

  • R$ 500,00 para as empresas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
  • R$ 1.500,00 para as pessoas jurídicas que, na última declaração tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento.

A multa é ainda maior, para quem não atender à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, sendo de R$ 1.000,00 por mês.

O que fazer agora?

Segundo a Receita Federal, o primeiro passo é baixar a ECD no ReceitanetBX. Para isso, é preciso informar um Certificado Digital, que pode ser o da própria empresa, do representante legal (cadastrado no sistema CNPJ) ou do procurador eletrônico. Então, caso a empresa tenha e-CNPJ, o mesmo pode ser utilizado para fazer o download. Se a empresa não possui um Certificado, pode conceder procuração eletrônica para o CPF que consta no Certificado que está sendo utilizado.
Dicas:

Quem tiver mudado o sistema de Contabilidade ou o Contador, pode enviar à Receita arquivos diferentes, um para cada período. O balanço patrimonial e a DRE, por sua vez, são obrigatórios somente no mês do encerramento do exercício. Você não deve informar o registro J005 nos meses em que o balanço patrimonial e a DRE não serão informados. O preenchimento do registro J005 obriga o envio dos registros J100 (balanço patrimonial) e J150 (DRE).
É importante conferir todos os dados enviados. Quem já concluiu esse processo pode consultar a situação do livro já enviado para o sistema abrindo o Sped Contábil (versão 3.1.3). Logo após, clique em Arquivo > Escrituração Contábil > Visualizar Termo Complementar e localize a sua escrituração para verificar o termo de exigência.

Não importa se é pessoa física ou jurídica. Se você ainda não possui o seu Certificado Digital clique aqui e seja uma pessoa segura.

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