Estão obrigadas a entregar a DMED todas as PESSOAS JURÍDICAS ou equiparadas, prestadoras
de serviços de saúde.
Somente as pessoas jurídicas, e aqui se incluem aquelas “empresas” que os médicos fizeram para fins
exclusivamente tributários e/ou credenciamento nos convênios.
Importante também estar atento, pois existe a tendência de quem em 2012 esta declaração seja
ampliada para os profissionais “pessoa física”. Por isso, é essencial desde já obter as informações dos
pacientes, como se fosse entregar a declaração, mesmo que o serviço esteja sendo prestado
formalmente através da “pessoa física”.
Serviços de saúde, para fins da DMED, são: psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais,
fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses,
clínicas médicas de qualquer especialidade, estabelecimento geriátrico ou entidade de ensino
de deficiente físico ou mental.
O que deve ser informado na DMED:
– Número do CPF e nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do
serviço (se forem pessoas diferentes).
– TODOS os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo
pagamento e totalizados no ano.
– Quando o beneficiário do serviço não estiver inscrito no CPF, deverá ser informada a data de
nascimento.
MULTAS:
– R$ 5.000,00 por mês, no caso de falta de entrega ou entrega em atraso.
– 5% do valor das transações comerciais, não inferior a R$ 100,00, no caso de informação omitida,
inexata ou incompleta.
CRIME:
A prestação de informação falsa configura – em tese – hipótese de crime contra a ordem
tributária.
PRAZO DE ENTREGA:
– No último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente.
– Neste ano (informações do ano de 2010) o prazo foi prorrogado para último dia útil de março,
relativo às informações do ano de 2010.
Observação Final:
– A receita federal considera prioridade o controle das despesas médicas informadas na
declaração de ajuste anual das pessoas físicas. A DMED servirá para fazer o cotejo automático
entre o declarado pela pessoa física que pagou e o declarado pelo profissional que recebeu.
– O programa gerador da DMED e maiores informações estão disponíveis no site da receita federal
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