Começou o mês de junho. Além das obrigações acessórias, chegam também as tradicionais festas juninas com muito quentão, pipoca, vinho quente, milho verde, curau, arroz doce e outras delícias tipicamente brasileiras.
No Brasil, as festividades foram introduzidas pelos portugueses, durante o período colonial. E o resultado é que as festas que conhecemos hoje, chamadas de quermesses, – com barraquinhas e brincadeiras para crianças e adultos – se tornaram bem populares. O objetivo principal, no início, era arrecadar fundos para as igrejas. E a ideia deu tão certo que foi mais além e atualmente podemos participar de “arraiás” em escolas, empresas, faculdades, nas ruas, no campo e na praia.
Brincadeiras à parte, não podemos nos esquecer dos deveres do mês que está começando. E, para que você “não se queime na fogueira do fisco”, o Clube do Contador Certisign mapeou as principais obrigações acessórias para com a Receita Federal do Brasil – RFB e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN.
– Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de maio de 2019, incidente sobre operações de crédito pessoa jurídica e física; operações de câmbio de entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; aquisição de títulos e valores mobiliários; e seguros.
– Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de maio de 2019, incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras, Juros sobre Capital Próprio, prêmios, multas e vantagens.
– Salário mês de maio de 2019.
– Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas: para os contribuintes obrigados, envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social nos eventos periódicos (S-1200 a S-1300), do mês anterior.
– Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – Gfip, da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.
– Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS: depósitos relativos à remuneração de maio de 2019.
– Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – enviar ao Ministério do Trabalho a relação de admissões e desligamentos ocorridos em maio de 2019.
– Salário do mês de maio de 2019 – empregado doméstico.
– Empregador Doméstico deverá recolher as obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada – Simples Doméstico, por meio do Documento de Arrecadação eSocial – DAE, que abrange: INSS do empregado doméstico de 8%, 9º ou 11%, de acordo com a tabela variável do salário de contribuição; contribuições a cargo do empregador doméstico [8% de INSS patronal; 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho; 8% de FGTS; 3,2% a título de indenização compensatória pela perda do emprego; Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF sobre a remuneração do empregado doméstico. A prestação de informações unificada e geração da guia de recolhimento se dá mediante registro no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, disponibilizado no endereço eletrônico www.esocial.gov.br.
– Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte retido sobre os rendimentos do trabalho assalariado a empregado doméstico ocorridos no mês de maio de 2019.
– Informe de Rendimentos dos Juros sobre o Capital Próprio: Último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente a maio de 2019.
– Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF – outros rendimentos – Juros de Empréstimos Externos e empresa residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai, da competência maio de 2019.
– INSS – GPS – Envio ao sindicato.
– INSS – Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais: Último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de maio de 2019, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
– Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF referente ao 1º decêndio de junho de 2019.
– IRRF: Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 1º a 10 de junho de 2019 incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras, Juros sobre Capital Próprio, prêmios, multas e vantagens.
– Escrituração Fiscal Digital – EFD Contribuições – PIS/Cofins: último dia para a transmissão das EFD-PIS/Cofins, que serão transmitidas mensalmente ao Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativos a abril de 2019.
– EFD Contribuições – INSS.
– Cide Remessas ao Exterior: último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês de maio de 2019.
– Cide Combustíveis: último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, relativo ao mês de maio de 2019.
– Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb: transmitir informações de maio de 2019, para as entidades empresariais com faturamento declarado na Escrituração Contábil Fiscal – ECF acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016.
– Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, para as pessoas jurídicas obrigadas e para as optantes, relativa à escrituração do mês anterior.
– PIS/Cofins – retenção das contribuições nas aquisições de autopeças: último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 30 de maio de 2019.
– INSS: Recolhimento, sem acréscimos legais, das contribuições previdenciárias relativas ao mês de maio de 2019, devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão de obra (11%).
– INSS Cooperados: último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente ao mês de maio de 2019.
– INSS – Comercialização da Produção Rural e retenção de INSS sobre a nota fiscal (referente ao mês de maio de 2019).
– INSS – Documento de Arrecadação das Receitas Federais – Darf – Recolhimento sobre a receita bruta – Lei nº 12.546/2011.
– Paes – INSS: Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, perante o INSS.
– Contribuições Sociais correspondentes a fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2019, incidente sobre rendimentos pagos a pessoa jurídica.
– IRRF: rendimentos do trabalho (salários, pró-labore, serviços de autônomos, aluguéis, serviços profissionais e outros).
– PIS/Pasep – entidades financeiras e assemelhados: alíquota: 0,65%.
– Cofins – entidades financeiras e assemelhados: alíquota: 4%.
– Retenção de contribuições federais: pagamento de órgãos da administração pública federal a empresa de direito privado – Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2019.
– Simples Nacional: último dia para o recolhimento do DAS referente ao fato gerador ocorrido no mês de maio de 2019.
– Simei: Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo microempreendedor individual.
– PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório referente ao mês de maio de 2019.
– Regime Especial de Tributação – RET – estabelecimento de Educação Infantil – último dia para o pagamento unificado do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins com base no faturamento do mês de maio de 2019.
– Regime Especial de Tributação – pagamento unificado – incorporações imobiliárias: último dia para as incorporadoras imobiliárias realizarem o pagamento unificado do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e as contribuições referentes a maio de 2019.
– Último dia para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF com as informações relativas aos fatos geradores do mês de abril de 2019.
– IRRF – Rendimentos de aplicações financeiras, Juros sobre Capital Próprio, prêmios, multas e vantagens.
– PIS/Pasep: faturamento; folha de salários; Pessoa Jurídica de Direito Público; fabricantes e importadores de veículos em substituição tributária.
– PIS: não cumulativo; combustíveis; vendas à Zona Franca de Manaus; cervejas regime especial; demais bebidas regime especial; e álcool regime especial.
– Cofins: demais entidade; fabricantes e importadores de veículos em substituição tributária; combustíveis; não cumulativo; vendas à Zona Franca de Manaus; cervejas regime especial; demais bebidas regime especial; e álcool regime especial.
– Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF referente ao 2º decêndio de junho de 2019.
– Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI: bebidas, cigarros, veículos, e todos os demais produtos industrializados.
– Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Combustíveis – Dcide.
– IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – Quota.
– PIS/Cofins – Retenção das contribuições nas aquisições de autopeças.
– IRRF – Rendimentos de Capital – Fundos de Investimentos Imobiliários – rendimentos e ganhos de capital.
– IRPF – Carnê-Leão: último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês de maio de 2019.
– IRPF Lucro na alienação de bens e direitos: Pagamento do Imposto de Renda devido, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, sobre ganhos de capital (lucros) na: alienação de bens ou direitos no mês de maio de 2019; e na alienação de bens ou direitos, liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.
– IRPF Renda Variável: pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de maio de 2019.
– IRPJ Renda Variável: pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos, no mês de maio de 2019, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa.
– IRPJ/CSLL – Estimativa: antecipação mensal – referente ao mês de maio de 2019.
– IRPJ/Simples Nacional – lucro na alienação de ativos incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de maio de 2019.
– IRPJ Lucro Inflacionário: Pagamento do Imposto de Renda devido sobre a parcela considerada realizada no mês de maio de 2019, do lucro inflacionário acumulado existente em 31 de dezembro de 1992, inclusive o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, pelas pessoas jurídicas que, até 31 de dezembro de 1994, optaram por oferecê-los à tributação de forma antecipada (mediante redução da alíquota do imposto), em 120 parcelas mensais, e não tenham optado pela liquidação antecipada.
– IRPJ e CSLL apuração trimestral – pagamento da 3ª quota do Imposto de Renda devido, no 1º trimestre de 2019, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
– Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal – Refis da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de maio de 2019; e da prestação do parcelamento alternativo em até sessenta prestações (acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo).
– Paes: pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/2004, da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de maio de 2019.
– Paex: último dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional (Medida Provisória n° 303/2006), referente a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal.
– Paes Pessoa Física – pagamento, pelas pessoas físicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/2004, da parcela mensal relativa ao mês de maio de 2019.
– Paes – Imposto Territorial Rural – ITR: pagamento, pelas pessoas físicas ou jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/2004, na hipótese do Paes abranger débitos relativos ao ITR, da parcela mensal relativa ao mês de maio de 2019.
– Parcelamento Simples Nacional – recolhimento da parcela relativa aos débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional – microempresa e empresa de pequeno porte e pelo Sistema de Recolhimento Simei do microempreendedor individual.
– Parcelamento Simples Nacional 2009 – recolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB (Lei Complementar n° 123/2006), para ingresso no Simples Nacional – 2007 e 2009.
– Parcelamento Especial Simei: recolhimento da parcela do parcelamento especial de débitos apurados no regime de recolhimento Simei devido pelo MEI, optante pelo Simples Nacional, abrangendo até competência de junho de 2016, solicitado na Receita Federal.
– Parcelamento Especial da Lei nº 11.941/2009.
– Parcelamento – Lei nº 12.865/2013: último dia para recolhimento da parcela mínima do Parcelamento da Lei nº 12.865/2013, referente ao PIS/Cofins – Instituições Financeiras e Cia Seguradoras, administrados pela RFB/PGFN.
– Parcelamento – Programa de Regularização Tributária – PRT.
– Programa de Regularização Tributária Rural – PRR.
– Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento do Programa Especial de Regularização Tributária – Pert junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
– INSS – Parcelamento para Ingresso no Regime do Simples Nacional.
– Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – Redom: último dia para recolhimento da prestação do parcelamento, e a totalidade das contribuições previdenciárias patronais e dos empregados, com vencimento posterior a abril de 2013. Este parcelamento abrange débito previdenciário, aplicadas às reduções, inclusive débitos inscritos em dívida ativa e decorrentes de reclamatória trabalhista, relativos à contribuição retida do empregado como a parte do empregador, vencidas até 30 de abril de 2013.
– DIF-Cigarros: entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros (NCM 2402.20.00), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
– Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME referente ao mês de maio de 2019.
– Declaração de Operações Imobiliárias – DOI concernente ao mês de maio de 2019.
– Siscoserv – Registros de faturamento; de pagamento; de vendas e de aquisição.
– Salário Família: apresentação de documentação – o empregado deverá apresentar o comprovante de frequência escolar dos filhos ou equiparados entre sete anos e 14 anos.
– Contribuição Sindical dos Empregados: último dia para efetuar o recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados descontada dos empregados em maio de 2019, desde que expressamente autorizadas por eles.
É importante observar que alguns estados podem ter regulamentações especificas, portanto é sempre bom ficar atento a legislação estadual. Algumas dessas datas não batem com as do seu estado? Mande pra gente a ajude a seus amigos Contadores!
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