Publicada na Instrução Normativa SF/SUREM 06 de 22 de junho de 2011, a prefeitura de São Paulo acatou o pedido da Comissão de Direito Tributário da OAB de São Paulo. Com a medida, advogados e outros profissionais liberais não são obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Segundo Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, presidente da Comissão, essa obrigatoriedade poderia dificultar o exercício da profissão. “A Nota Fiscal Eletrônica imporia um novo e desnecessário ônus burocrático para a advocacia, dificultando ainda mais as atividades do dia a dia e os custos tributários”, alega.
A Instrução Normativa da prefeitura exclui, ainda, da emissão de NF-e: instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras, microempresários individuais optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, transporte público de passageiros, espetáculos teatrais, exibições cinematográficas, espetáculos circenses, parques de diversões, shows, óperas, balé, concertos, competições esportivas, entre outros.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Ordem dos Advogados de São Paulo e Revista Consultor Jurídico
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