A alteração que foi debatida em uma reunião entre representantes do Conselho Nacional de Política Fazendária e da Receita Federal, exige, a partir de 1º de julho de 2012, a utilização da Carta de Correção Eletrônica (CC-e). Com isso, as empresas não poderão mais utilizar o documento em papel para sanar erros em campos específicos da nota fiscal.
Segundo o diretor acadêmico e co-fundador da Escola de Negócios Contábeis (ENC), o professor Roberto Dias Duarte, a substituição do papel é a essência do processo que envolve o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Além disso, a chegada dessa ferramenta traduz-se em mais agilidade e segurança na regularização de transações comerciais com erros técnicos de procedimento.
O profissional ainda afirma que, alterar indiscriminadamente qualquer campo do documento fiscal, por meio da CC-e, pode ser um péssimo caminho a seguir. “O fisco é implacável nesses casos”, enfatiza, ressaltando que com a mudança, as regras vigentes continuam.
Fonte: Blog do Roberto Dias Duarte
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Uma Dúvida quanto a Carta de Correção em NFe, foi descriminado inrregularmente, Quantidade de Produtos na Nota Fiscal Eletronica-NFe no Campo DADOS DO PRODUTO/SERVIÇO, a NFe foi emitida em 02/04/2012 a Empresa Adicionou junto a Esta NFe uma Justificativa (Retificação a ser Considerada), como devo Proceder?, aceito ou não aceito ? pois a Mesma irá para Anáslise para aprovação em Prestação de Contas.
Diego,
Consta na seção de Perguntas mais frequentes do site da prefeitura de São Paulo, a seguinte informação no item 5.20.:
"É permitida a utilização de carta de correção para retificar a “Discriminação dos Serviços”. Não é permitida para a retificação de erros relacionados com:
- as variáveis que determinam o valor do imposto: base de cálculo, alíquota, valor das deduções, código de serviço, diferença de preço, quantidade e valor da prestação de serviços"
Orientamos, então, que você entre em contato com o Portal da Nota Fiscal Eletrônica, por meio do site, para saber como proceder nesse caso.
Obrigado!