NF-e: código de barras ainda gera dúvidas

Sem categoria

Com a obrigatoriedade do preenchimento do campo específico para o código de barras dos produtos, o GTIN (sigla em inglês para Numeração Global de Item Comercial), os empresários ainda têm dúvidas sobre como gerar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Segundo a assessora de soluções de negócios da GS1 Brasil, Ana Paula Vendramini Maniero, a maioria das dúvidas recebidas pela empresa foram a respeito do assunto.

Produto sem código de barras

A determinação do Confaz, de que o campo específico para o GTIN seja preenchido, abrange todo o território brasileiro e vale apenas para as empresas que já comercializam produtos com código de barras. Produtos sem esse dado estão livres dessa determinação.

Campos cEAN e cEAN Trib

O cEAN é o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo faturado na NF-e. O cEAN Trib é o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para calcular o ICMS de substituição tributária, por exemplo, a unidade de venda no varejo.

Fique atento:

– Se o produto possui o código de barras e a numeração não tiver sido informada na nota fiscal de entrada pelo fornecedor, o atacadista ou varejista fica obrigado a informar o GTIN na NF-e de saída.

– Caso o campo do código de barras não seja preenchido, a empresa pode ser multada, e o valor varia de estado para estado.

– Para produtos importados com o código de barras com GTIN do país de origem, a empresa deverá utilizar esse mesmo código.

Fonte: Jornal do Comércio – RS

Esse conteúdo foi útil?

Clique em uma estrela para avaliá-lo!

Poxa! Lamentamos que este post não tenha sido útil para você!

Vamos melhorar este post!

3 Comentários

  1. Gostaria de saber um pouco mais sobre a questão de cod.barras para produtos importados. Vcs podem orientar a respeito?

  2. Rafael F.

    Estamos levantando as informações e em breve entramos em contato.

    Obrigado!

  3. Rafael F.,

    Para solucionar a sua dúvida, será necessário entrar em contato com o órgão em questão.

    Obrigado!

Deixe seu comentário

Your email address will not be published. Required fields are marked *

You may use these HTML tags and attributes: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*

Lost Password