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NF-e: código de barras ainda gera dúvidas

Com a obrigatoriedade do preenchimento do campo específico para o código de barras dos produtos, o GTIN (sigla em inglês para Numeração Global de Item Comercial), os empresários ainda têm dúvidas sobre como gerar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Segundo a assessora de soluções de negócios da GS1 Brasil, Ana Paula Vendramini Maniero, a maioria das dúvidas recebidas pela empresa foram a respeito do assunto.

Produto sem código de barras

A determinação do Confaz, de que o campo específico para o GTIN seja preenchido, abrange todo o território brasileiro e vale apenas para as empresas que já comercializam produtos com código de barras. Produtos sem esse dado estão livres dessa determinação.

Campos cEAN e cEAN Trib

O cEAN é o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo faturado na NF-e. O cEAN Trib é o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para calcular o ICMS de substituição tributária, por exemplo, a unidade de venda no varejo.

Fique atento:

– Se o produto possui o código de barras e a numeração não tiver sido informada na nota fiscal de entrada pelo fornecedor, o atacadista ou varejista fica obrigado a informar o GTIN na NF-e de saída.

– Caso o campo do código de barras não seja preenchido, a empresa pode ser multada, e o valor varia de estado para estado.

– Para produtos importados com o código de barras com GTIN do país de origem, a empresa deverá utilizar esse mesmo código.

Fonte: Jornal do Comércio – RS

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