Com a obrigatoriedade do preenchimento do campo específico para o código de barras dos produtos, o GTIN (sigla em inglês para Numeração Global de Item Comercial), os empresários ainda têm dúvidas sobre como gerar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Segundo a assessora de soluções de negócios da GS1 Brasil, Ana Paula Vendramini Maniero, a maioria das dúvidas recebidas pela empresa foram a respeito do assunto.
A determinação do Confaz, de que o campo específico para o GTIN seja preenchido, abrange todo o território brasileiro e vale apenas para as empresas que já comercializam produtos com código de barras. Produtos sem esse dado estão livres dessa determinação.
O cEAN é o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo faturado na NF-e. O cEAN Trib é o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para calcular o ICMS de substituição tributária, por exemplo, a unidade de venda no varejo.
Fique atento:
– Se o produto possui o código de barras e a numeração não tiver sido informada na nota fiscal de entrada pelo fornecedor, o atacadista ou varejista fica obrigado a informar o GTIN na NF-e de saída.
– Caso o campo do código de barras não seja preenchido, a empresa pode ser multada, e o valor varia de estado para estado.
– Para produtos importados com o código de barras com GTIN do país de origem, a empresa deverá utilizar esse mesmo código.
Fonte: Jornal do Comércio – RS
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Gostaria de saber um pouco mais sobre a questão de cod.barras para produtos importados. Vcs podem orientar a respeito?
Rafael F.
Estamos levantando as informações e em breve entramos em contato.
Obrigado!
Rafael F.,
Para solucionar a sua dúvida, será necessário entrar em contato com o órgão em questão.
Obrigado!