NF-e deverá conter código de barras em julho

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A partir de 1º de julho, todos os contribuintes que emitem NF-e terão que preencher obrigatoriamente o código de barras dos produtos, o GTIN (Numeração Global de Item Comercial). A determinação do Governo Federal, por meio do Ministério da Fazenda e do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz), visa facilitar a gestão de produtos, bem como o seu rastreamento.

O campo em questão já existe na NF-e, porém, seu preenchimento não era obrigatório. Após a nova medida, todas as operações que envolvam produtos com código de barras deverão ter essa informação na nota. A iniciativa, possibilitada pela união do Sistema Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com o Brasil-ID (Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias), é única no mundo e coloca o país um passo à frente dos demais.

Com a mudança, o preenchimento do GTIN será obrigatório para qualquer item (produto ou serviço) e em qualquer ponto da cadeia de suprimento. Esses dados serão utilizados para recuperar informação pré-definida e vão abranger desde as matérias-primas, até os produtos acabados. A nova exigência garante, além da rastreabilidade das entregas, mais agilidade nos processos, maior segurança e otimização do controle e da gestão de produtos como alimentos e remédios.

Fonte: TI Inside e O Dia – PI

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8 Comentários

  1. Para as empresas que estão em fase de teste da nota fiscal eletrônica e que os testes passem do dia 01/07/2011, a obrigatoriedade será apenas para quando for implantado a versão de produção, ou seja quando acabarem os testes?

  2. Mediante essa situação como fica os produtos de vestuário que têm vários código de barras para somente um produto com objetivo de controlar a variação cores e tamanhos, e na NFe não possibilita repetir o mesmo produto.

  3. Silvano,

    Quem pode responder a sua dúvida é a ouvidoria do Portal da NF-e. http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx

    Obrigado!

  4. Carlos Costa,

    A partir da data em questão, todas as NF-e(s) terão que ser emitidas com o preenchimento do GTIN, mesmo as das empresas que estão em fase de testes.

    Para mais informações sobre o GTIN, acesse o post: http://www.certisignexplica.com.br/nf-e-obrigatoriedade-do-preenchimento-de-gtin-levanta-duvidas/

    Obrigado!

  5. O código de barra, deverá ser impresso, na Danfe?

    ou deve apenas conter no arquivo digital da nfe?

  6. Valtercio Santos,

    A determinação que o texto se refere só diz respeito à obrigatoriedade de preenchimento do código de barras da NF-e.

    Obrigado!

  7. Queria saber qual é a base legal e se há algum tipo de multa pelo não preenchimento?

  8. Cynthia,

    Para esclarecer a sua dúvida será necessário entrar em contato com o Ministério da Fazenda. http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx

    Obrigado!

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