A partir de 1º de julho, todos os contribuintes que emitem NF-e terão que preencher obrigatoriamente o código de barras dos produtos, o GTIN (Numeração Global de Item Comercial). A determinação do Governo Federal, por meio do Ministério da Fazenda e do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz), visa facilitar a gestão de produtos, bem como o seu rastreamento.
O campo em questão já existe na NF-e, porém, seu preenchimento não era obrigatório. Após a nova medida, todas as operações que envolvam produtos com código de barras deverão ter essa informação na nota. A iniciativa, possibilitada pela união do Sistema Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com o Brasil-ID (Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias), é única no mundo e coloca o país um passo à frente dos demais.
Com a mudança, o preenchimento do GTIN será obrigatório para qualquer item (produto ou serviço) e em qualquer ponto da cadeia de suprimento. Esses dados serão utilizados para recuperar informação pré-definida e vão abranger desde as matérias-primas, até os produtos acabados. A nova exigência garante, além da rastreabilidade das entregas, mais agilidade nos processos, maior segurança e otimização do controle e da gestão de produtos como alimentos e remédios.
Fonte: TI Inside e O Dia – PI
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Para as empresas que estão em fase de teste da nota fiscal eletrônica e que os testes passem do dia 01/07/2011, a obrigatoriedade será apenas para quando for implantado a versão de produção, ou seja quando acabarem os testes?
Carlos Costa,
A partir da data em questão, todas as NF-e(s) terão que ser emitidas com o preenchimento do GTIN, mesmo as das empresas que estão em fase de testes.
Para mais informações sobre o GTIN, acesse o post: http://www.certisignexplica.com.br/nf-e-obrigatoriedade-do-preenchimento-de-gtin-levanta-duvidas/
Obrigado!
Mediante essa situação como fica os produtos de vestuário que têm vários código de barras para somente um produto com objetivo de controlar a variação cores e tamanhos, e na NFe não possibilita repetir o mesmo produto.
Silvano,
Quem pode responder a sua dúvida é a ouvidoria do Portal da NF-e. http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx
Obrigado!
O código de barra, deverá ser impresso, na Danfe?
ou deve apenas conter no arquivo digital da nfe?
Valtercio Santos,
A determinação que o texto se refere só diz respeito à obrigatoriedade de preenchimento do código de barras da NF-e.
Obrigado!
Queria saber qual é a base legal e se há algum tipo de multa pelo não preenchimento?
Cynthia,
Para esclarecer a sua dúvida será necessário entrar em contato com o Ministério da Fazenda. http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx
Obrigado!