Desde o começo do ano, em razão da publicação dos Ajustes Sinief nºs 16 e 17, publicados em outubro do ano passado no Diário Oficial da União pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, as consultas de Notas Fiscais Eletrônica – NF-e e Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e só poderão ser feitas com Certificado Digital.
Quem não é detentor do Certificado Digital está impedido de acessar os documentos via consulta de XML, por meio de chave de acesso, nos sites das Secretarias das Fazendas Estaduais. Uma vez que se tornou impossível baixar XML de NF-e ou CT-e pela de chave acesso, os contribuintes de todos os Estados brasileiros e do Distrito Federal não podem mais acessar as notas fiscais nos sites FSist.com.br – ferramenta que pode ser baixada nos XMLs das notas, WebDanfe, DANF eOnline, entre outros.
Até o ano passado era comum que o empregador acessasse as notas fiscais por meio de um número de 44 dígitos, gerado na emissão de documentos fiscais e constante nos documentos auxiliares, como o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – Danfe e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – Dacte. Para a tarefa, bastava informar a numeração da chave de acesso no site da Sefaz. Pronto: lá estava o documento completo!
Outra opção dada ao contribuinte era por meio de softwares de gestão de documentos fiscais.
Mas, desde janeiro deste ano, esse processo não ocorre mais, já que tanto o artigo nº 6 do Ajuste Sinief nº 16, que trata na NF-e, quanto do Ajuste Sinief nº 17, que diz respeito ao CTe, dizem o seguinte: a relação do consulente com a operação descrita na NF-e e no CT-e consultada deve ser identificada por meio de Certificado Digital. Não há dúvidas sobre a clareza da obrigatoriedade.
Quem possui Certificado Digital instalado no computador deve se acostumar a ver as notas apenas das máquinas que possuem a ferramenta. A identificação é possível de forma bem ampla, apenas com um clique a pessoa consegue visualizar tanto a NF-e quanto o CT-e completo.
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