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NF-e/SP – Prorrogada para 2011 a obrigatoriedade da informação do CRT e CSOSN

O Ajuste SINIEF nº3/2010 instituiu o Código de Regime Tributário – CRT e o Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN passando a produzir efeitos a partir de 01/10/2010, com previsão no Manual de Integração do Contribuinte 4.0.1.

O referido Manual (4.0.1) que inicialmente entraria em vigor a partir de 01/10/2010 (Ato COTEPE 49/2009) foi prorrogado para 01/01/2011 com a  publicação do Ato COTEPE nº 12/2010 , sendo assim, permitido a utilização da versão 3.0 até o final do ano.

Diante desse cenário, os contribuintes ficaram impossibilitados de utilizar dos referidos códigos, tendo em vista que somente há previsão para preenchimento dos campos na versão 4.01.

O Estado de São Paulo sanou as dúvidas dos contribuintes ao publicar a Portaria CAT 123/2010 que deixou explícito o entendimento:

Art. 2º – Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008; com a seguinte redação:

II – o § 3º ao artigo 9º:

“§ 3º – A partir de 1º de janeiro de 2011 deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário – CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN, conforme definidos em Ajuste SINIEF.” (NR);

Agora é correr e se adequar as novas disposições da nova versão da Nota Fiscal Eletrônica.

Fonte – Gustavo Luiz Brondi para o Sped News

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