Desde o último dia 1º de setembro, todas as empresas da cidade de Manaus, que não estão enquadradas no Simples Nacional, devem emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e. E a previsão é de que a partir de janeiro de 2015 esta obrigatoriedade se estenda a todas as empresas do estado.
Entenda:
A NFC-e é um documento digital emitido e armazenado eletronicamente que tem como objetivo registrar as operações comerciais de venda presencial e de entrega a domicílio, tanto para o consumidor pessoa física quanto para pessoa jurídica, dentro do estado do Amazonas. Em ambos os caso não gera ICMS ao adquirente.
Benefícios:
Mesmo que a sua empresa ainda não esteja obrigada a emitir a NFC-e, você já pode se preparar e começar a desfrutar dos benefícios. Veja alguns:
• Dispensa de homologação do software pelo Fisco;
• É compatível com impressora não fiscal, térmica ou a laser;
• Simplifica as obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e
Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação, etc.);
• Dispensa um interventor técnico;
• Permite utilizar papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda;
• A transmissão é feita em tempo real ou on-line;
• Reduz significativamente os gastos com papel;
• Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
• Pode ser emitida por meio de smartphones e tablets.
Como aderir. Veja 5 perguntas e respostas
1) O que é necessário para emitir a NFC-e?
Para a emissão da NFC-e é necessário ter um programa específico e utilizar um Certificado Digital, no padrão ICP-Brasil, que contenha o CNPJ da empresa.
2) O que é um Certificado Digital?
O Certificado Digital é um documento para a identificação e autenticação de pessoas físicas (e-CPF) e pessoas jurídicas (e-CNPJ e NF-e) no meio eletrônico.
3) É possível emitir a NFC-e com um código de acesso sem o uso do Certificado Digital ICP-Brasil?
Não. É o Certificado Digital que irá garantir a segurança e autenticidade das informações transmitidas por sua empresa, por isso é imprescindível utilizá-lo.
4) Eu já uso o Certificado NF-e para emitir as minhas notas fiscais, posso utilizá-lo também para emitir a NFC-e?
Sim. Desde que o seu sistema emissor da NFC-e seja compatível com o tipo de Certificado NF-e que você já possui.
5) Eu ainda não tenho Certificado Digital ICP-Brasil. Onde e qual devo comprar?
O Certificado Digital ICP-Brasil deve ser adquirido de uma Autoridade Certificadora (AC) habilitada a emiti-lo no padrão ICP-Brasil. Como faz parte do processo de aquisição comparecer ao Ponto de Atendimento da AC para a apresentação da documentação obrigatória, também é importante levar em consideração a capilaridade da Autoridade Certificadora na hora de comprar o Certificado.
A Certisign, que trouxe a Certificação Digital para o Brasil há 18 anos e é a líder do segmento da América Latina, está habilitada a emitir no padrão ICP-Brasil e ainda oferece mais de 1.400 Pontos de Atendimento para a apresentação da documentação.
Sobre o tipo de Certificado Digital, antes de adquirir, consulte o fornecedor do seu sistema emissor de NFC-e sobre a compatibilidade do mesmo com Certificados Digitais dos tipos A1 (emitido no computador) ou A3 (emitido na mídia). Cada sistema possui características técnicas diferentes e requer um Certificado específico.
Fonte: Portal SEFAZ AM
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