Período conturbado, marcado por manifestações, protestos e troca de acusações, as eleições no Brasil ocorrerão em outubro deste ano. No entanto, esta época também representa uma importante oportunidade de trabalho para os Contadores, uma vez que é obrigatória a assinatura de um Profissional da Contabilidade na prestação de contas eleitorais dos candidatos e partidos.
Em 2014, o Tribunal Superior Eleitoral – TSE publicou a Resolução nº 23.406/2014, pela qual a prestação de contas eleitorais precisa ter a assinatura de um Contador e de um Advogado. Com isso, candidato, Contador e Advogado estão solidariamente responsáveis pela veracidade das informações financeiras e contábeis prestadas durante a campanha.
As campanhas eleitorais, pedindo votos diretamente, vão de 16 de agosto a 6 de outubro. Se houver segundo turno, prazo vai de 8 a 27 de outubro. No entanto, desde o dia 15 de maio os candidatos começaram a fazer a captação prévia de recursos, por meio de financiamento coletivo na internet. Apesar desta antecipação, os recursos só serão liberados após o registro do candidato como tal.
No ano passado, o Congresso Nacional aprovou mudanças nas regras eleitorais. Agora, as pessoas físicas podem fazer doações até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos, obtidos no ano anterior à eleição.
Fique atento também ao teto de gastos permitido para cada candidatura. Para presidente da República, por exemplo, será de R$ 70 milhões para gastos na campanha, mas, se houver segundo turno, será acrescido ao limite o valor de R$ 35 milhões.
Quem se candidatar a governador precisará fazer uma conta um pouco mais complexa, porque o teto será definido de acordo com o número de eleitores de cada unidade da federação apurado no dia 31 de maio. Assim ele poderá variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões.
Um candidato a senador também precisará fazer esse cálculo, mas o valor geral poderá variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões.
Para os candidatos a deputados federais o teto será de R$ 2,5 milhões, independentemente da unidade federativa a qual represente. O mesmo vale para os deputados estaduais, cujo limite de gastos será de R$ 1 milhão.
Uma dica importante para os Contadores é se resguardar. Analise bem as contas antes de assiná-las. Sabemos que o famoso caixa 2 é tão comum que já virou regra e, se você for um dos responsáveis pelas contas de uma campanha fraudulenta, pode ser punido por isso.
Guarde bem documentos que comprovam gastos e arrecadações, que poderão ser pedidos em caso de fiscalização.
É preciso ainda entregar um “recibo eleitoral” a todas as pessoas físicas ou jurídicas que fizerem alguma doação à campanha.
No ano passado, o Congresso Nacional aprovou mudanças nas regras eleitorais. Agora, as pessoas físicas podem fazer doações até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos, obtidos no ano anterior à eleição. E um detalhe interessante: este repasse pode ser feito por meio de “vaquinhas” na internet. Há algumas regras para isso: o doador terá que se identificar com o nome completo e CPF, o valor doado, a forma de doação e a data da operação. Cada eleitor só pode doar, por dia, até R$ 1.064,10.
Mas empresa não pode usar o dinheiro nem repassá-lo para o pré-candidato antes do dia 15 de agosto.
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