No RS, transações internas de arroz exigem nota eletrônica

Desde junho, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passou a ser obrigatória para transações de arroz com casca, o que significou um grande ganho para os produtores de arroz.

Isto porque o uso da NF-e dispensa a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), não requer digitalização do original em papel e nem a autenticação de cópias. Além de facilitar a recuperação e o intercâmbio das informações, elimina a busca e a entrega de talões de produtor na prefeitura e a possibilidade de extravio.

Outros ganhos são:

ü  Ajuda no combate a fraudes e sonegações, já que para a emissão da NF-e é imprescindível utilizar o Certificado Digital.

ü  Garantia de autoria e integridade na nota também por conta da Certificação Digital.

ü  Redução de custos com a impressão e armazenamento, já que se elimina a necessidade de impressão, exceto o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe).

O que é necessário para a emissão da Nota Eletrônica?

De acordo com o guia elaborado pelo Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga), “Em primeiro lugar, um computador com acesso à internet. O produtor rural pessoa física deve se identificar no site da Sefaz utilizando o cartão Banrisul com chip ou Certificado Digital e-CPF. O produtor rural pessoa jurídica pode utilizar o programa emissor com Certificado e-CNPJ ou emitir a nota fiscal avulsa como os demais produtores.”.

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