Os Contadores já estão acostumados a entregar a declaração de não ocorrência ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf. Mas essa obrigação pode ganhar novas proporções com a chegada do Noclar – Responding to Non-Compliance with Laws and Regulations (Resposta ao Descumprimento de Leis e Regulamentos), do International Ethics Standards Board for Accountants – Iesba.
Esta nova regra determina que, sempre que o Contador encontrar inconformidades e ilegalidades deverá comunicar ao órgão regulador, que, neste caso, não será o Coaf.
A obrigação abrange toda e qualquer ilegalidade, não apenas as suspeitas de fraude. Isso quer dizer que o não cumprimento de leis ambientais, por exemplo, deverá ser informado.
O Noclar já entrou em vigor mundo afora, mas ainda está em fase de adaptações no Brasil. O Conselho Federal de Contabilidade – CFC estuda como torná-lo possível aqui. Tanto que ainda não está estabelecido qual seria o órgão (ou órgãos) ao qual o Contador deveria se reportar.
É necessário também proporcionar segurança ao profissional da Contabilidade. Por isso, é cogitada a hipótese de estas denúncias serem anônimas.
Outro ponto de discussão importante é o princípio fundamental de confidencialidade do Código de Ética do Contador. Isso porque esta obrigação poderá gerar desconfortos entre os Contadores e seus clientes.
Por isso, a indicação é que, ao descobrir uma irregularidade, o profissional da Contabilidade chame o cliente para conversar e explique o risco que ele corre se insistir no erro. Inclusive, muitos podem nem perceber que estão irregulares, especialmente entre os pequenos e médios empresários.
Assim, o laço de confiança entre o Contador e o cliente poderá ser fortalecido, em vez de enfraquecido.
Apesar de ter sido criado em 2009, o Noclar ainda é polêmico. Por isso, mesmo que ele esteja em fase de adaptação, é preciso ser considerado e analisado pelos Contadores que em futuro próximo deverão aplicá-lo.
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