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Normas Internacionais de Contabilidade para pequenas e médias empresas

Você sabia que as Normas Internacionais de Contabilidade (International Financial Reporting Standard – IFRS) para as pequenas e médias empresas são diferentes daquelas voltadas para os grandes negócios e as S.A.s, tributadas pelo Lucro Real?

Convenhamos que, fora da teoria, onde todas as empresas deveriam ter sua Contabilidade em dia, dentro dos padrões internacionais, na prática poucos empreendimentos se preocupam com isso. Até mesmo alguns Contadores, geralmente acostumados a lidar com a área fiscal das empresas, ficam meio confusos quando o assunto é IFRS.

Vamos aos detalhes

Abrangendo as empresas que têm receita bruta inferior a R$ 300 milhões anuais e ativos inferiores a R$ 240 milhões, o IFRS para PMEs é uma espécie de compilado que resume as Normas Contábeis Internacionais Completas (IFRS FULL) de forma que os negócios que não possuem a infraestrutura de uma grande empresa também consigam fazer a sua Contabilidade nos padrões adequados.

A ideia desta adequação foi do International Accounting Standards Board – IASB, mas a regulamentação necessária foi feita pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, após a devida tradução das Normas Internacionais pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, com a publicação da NBC TG 1000.

A norma, que foi revisada em 2016 institui os seguintes deveres:

• Como devem ser feitas as elaborações e apresentações das demonstrações contábeis;
• notas explicativas às demonstrações contábeis;
• avaliação do ativo imobilizado a valor justo;
• políticas contábeis; mudança de estimativa e retificação de erro;
• investimento em empreendimento controlado em conjunto (joint venture);
• ativo imobilizado; ativo intangível exceto ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill);
• combinação de negócios e ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill);
• operações de arrendamento mercantil;
• provisões, passivos contingentes e ativos;
• contingentes;
• passivo e patrimônio líquido.

Muito provavelmente, o IFRS PME não é implementado nas empresas por falta de penalidades – leia-se multas – para o empreendimento que não seguir o que está determinado na norma não acontece nada. Se uma empresa ainda não adotou a referida norma, mas o fizer agora, isso não gerará qualquer problema, a menos que esta seja alvo de uma fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade – CRC do seu Estado.

Se não é obrigatório, porque aderir às IFRS PME?

Ora, se não há uma penalidade ameaçadora à frente, porque é preciso aderir às IFRS PME? Porque a Contabilidade efetiva permite algo que a área fiscal não proporciona: o conhecimento da saúde da empresa. Fazendo a Contabilidade propriamente dita, o empreendedor consegue descobrir qual área está representando mais gasto, qual dá maior retorno e o que está sendo desperdiçado dentro do negócio.

Outro bom motivo para se aderir às IFRS PME é a competitividade para aqueles que desejam crescer. Apresentando uma Contabilidade organizada, é mais fácil conseguir investidores, patrocínios e novos parceiros comerciais. Isso porque se tende a confiar em negócios mais transparentes e organizados, por parecerem mais seguros.

Facilita o empréstimo com base em demonstrações Contábeis,

Empréstimo e fornecedores estrangeiros;

Isso sem falar nas entidades do terceiro setor, que precisam destas informações para obter e manter sua Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – Cebas e isenções fiscais.

Então, a opção de organizar a Contabilidade da empresa deve ser tomada não por medo de multas, mas sim por saber que esse é o diferencial entre um bom Contador e um funcionário dos fiscos. O futuro, que promete uma nova revolução das máquinas, espera por profissionais assim: que usem seu conhecimento para fomentar o empreendimento, não apenas para entregar obrigações acessórias.

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