Uma das principais dificuldades enfrentadas pelos Microempreendedores Individuais – MEIs é saber o que é obrigatório para ele e o que não é. Nesta conta entra a emissão de nota fiscal e o seu tipo – de serviço ou comercial.
Por mais que a função de ambas seja semelhante, cada um dos tipos de nota fiscal tem características e aplicações próprias.
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, como o próprio nome diz, deve ser utilizada quando há prestação de serviço de qualquer natureza, como clínicas médicas, escolas, academias e consultorias em geral.
Sendo assim, esse é um documento que formaliza a transação entre comprador e vendedor, seja no ambiente físico ou no digital. A NFS-e ainda pode ser utilizada como recibo e tem validade jurídica e fiscal.
A Nota Fiscal de Comércio é utilizada para comprovar a aquisição de um produto.
Por isso, muitos novos empreendedores pensam que precisam de apenas um tipo de nota, quando não é bem assim. Há casos sim de empresas que precisam apenas da nota fiscal de serviços ou da nota fiscal de compra. Porém, muitos negócios trabalham com as duas vertentes.
Podemos utilizar o exemplo de um cabeleireiro independente. Ele claramente presta um serviço com sua mão de obra. Mas isso não o impede de revender produtos que ache adequados aos cabelos das suas clientes.
Neste caso, ele precisa emitir tanto a nota fiscal de serviços quanto a de comércio, dependendo da atividade que estiver executando.
Tanto a nota fiscal de serviços quanto a do comércio podem ser emitidas pela internet, com a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e e a Nota Fiscal Eletrônica – NFe.
Porém, um ponto precisa ficar claro: enquanto a nota fiscal do comércio é regulada e emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, a nota fiscal de serviços é de responsabilidade das prefeituras. Assim, trata-se de sites e sistemas diferentes.
Um detalhe importante para emitir uma nota fiscal de serviço é preciso requisitar uma senha web junto à Prefeitura do município de atuação do empreendimento.
Este processo pode ser demorado, pois antes é preciso ter o CNPJ aberto junto ao governo federal, a inscrição estadual da empresa para, só então, dar entrada ao pedido de senha web.
Uma forma de tornar essa emissão mais simples é utilizar o Certificado Digital, que dispensa o uso de senha web, sendo ainda mais seguro e prático.
Inclusive, o Contador pode fazer a venda do Certificado Digital para os seus clientes, participando do Clube do Contador Certisign.
É importante salientar que o MEI só é obrigado a emitir nota fiscal, tanto de serviço quanto de comércio, quando atender a pessoas jurídicas. No caso do comércio, também há a obrigatoriedade se o contribuinte solicitar o documento.
Mas isso não quer dizer que ele necessariamente deva emitir uma Nota Fiscal Eletrônica. Há outras opções, como recibos próprios obtidos da Prefeitura do município onde exerce suas atividades.
Para quem trabalha com Contabilidade, essas respostas são simples. E é por isso que os novos empreendedores precisam do seu auxílio. É bem verdade que é difícil cativar um cliente tão no início do seu negócio, quando ainda não há muito dinheiro para investir.
Porém, essa é a melhor época para conquistar a confiança deste empresário. Afinal, é o momento propício para ajudá-lo a crescer e a corrigir eventuais erros no progresso. Então, investir em atender a um MEI pode sim ser um bom negócio.
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