Para muitos empreendedores, emitir uma nota fiscal e um cupom fiscal é a mesma coisa. No entanto, há diferenças entre estes dois tipos de documento e é importante saber quais são. Vamos a elas?
Basicamente, para o recolhimento de impostos, ambos os documentos têm a mesma finalidade. Além disso, a emissão de um ou de outro no ato da compra é obrigatório para lojas e empresas, uma vez que eles são os comprovantes de que os impostos estão sendo recolhidos.
A diferença mais importante está nos termos de garantia do produto. Em muitas lojas e serviços como assistências técnicas só são aceitas as notas fiscais, uma vez que elas trazem os dados completos do consumidor (e até mesmo da transportadora), detalhamento do produto e outras informações. O que não ocorre no caso dos cupons fiscais.
Logo, na compra de produtos de maior valor agregado e que trazem maior possibilidade de troca ou manutenção, é recomendável exigir a nota fiscal. No caso do cupom fiscal, essas possibilidades não estão garantidas em lei.
Outra diferença relevante é que a nota fiscal também tem a vantagem de discriminar melhor o quanto o consumidor está pagando de impostos (ISS, ICMS, Confins, PIS, etc) no produto que ele está adquirindo. Além disso, para o caso de compras parceladas, é possível identificar até mesmo o quanto de juros está embutido na compra.
Com o crescimento do uso da nota fiscal eletrônica (NFe), o cupom fiscal vem perdendo espaço nas lojas em todo o Brasil. Isso porque as NFes facilitam a vida de todas as empresas na hora destas reportarem suas obrigações fiscais. Além disso, esse tipo de documento dificulta a sonegação, uma vez que as operações são executadas e acompanhadas em tempo real. Além disso, os estabelecimentos ganham ainda em agilidade no preenchimento e economizam em papel.
Logo, se você quer maior agilidade, transparência fiscal e criar uma relação de confiança com os seus clientes, opte pela nota fiscal eletrônica ao vender seus produtos e serviços. A economia agradece!
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