A implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) mudou a relação entre quem vende e compra uma mercadoria, atribuindo responsabilidades a ambos, principalmente quando se trata de operação interestadual.
O vendedor é obrigado a emitir o documento fiscal. Mas o segundo, que é o destinatário da mercadoria, torna-se responsável solidário perante o Fisco. Essa condição é importante porque o comprador do produto assume o ônus e os riscos no lugar do emissor da NF-e, inclusive em relação ao crime contra a ordem tributária e à exigência do imposto pelo Estado de origem.
Diante desse cenário, a Secretaria de Fazenda do Mato Grosso recomenda que os contribuintes do ICMS exijam a NF-e na compra de mercadorias de empresas de outros Estados que são obrigadas a utilizar o documento fiscal no formato eletrônico.
“O contribuinte mato-grossense deve exigir a NF-e do fornecedor nas operações interestaduais e evitar quem não esteja observando a legislação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pertinente”, alerta Edmilson José dos Santos, secretário de Fazenda de Mato Grosso.
Para os contribuintes obrigados a emitir a NF-e, os documentos fiscais em papel são considerados inidôneos, ou seja, não são hábeis para acobertar as operações fiscais.
Dessa forma, utilizar o formulário de papel é o mesmo que não emitir documento fiscal, o que acarreta multa, além de impedir o aproveitamento do crédito do ICMS.
Fonte: TI Inside.
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