Considerando a grande importância da Contabilidade para o setor agrícola, a qual tem como propósito auxiliar as pessoas físicas e jurídicas do ambiente rural na tomada de decisões em relação aos seus bens e patrimônios, o Clube do Contador Certisign traz uma informação de extrema relevância para os produtores campestres de todo o Brasil. Trata-se da obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, a qual começará inicialmente com os Estados de Mato Grosso e Bahia, mas será implementada gradualmente em todo o País a partir de 2020.
Nota fiscal Eletrônica (NF-e) agrária
A partir deste mês de julho, os produtores rurais baianos e mato-grossenses terão de deixar de lado os talões de papel e carbono e passar a emitir suas notas fiscais por meios digitais. Para isso, será necessário o uso de Certificado Digital, que permite a geração de uma assinatura digital com o mesmo valor jurídico da assinatura manuscrita – garantindo, assim, a integridade e a autenticidade do documento eletrônico.
Passo a passo
Primeiramente, o produtor rural precisa efetuar seu cadastro na Secretaria Estadual da Fazenda – Sefaz do seu Estado. Na sequência, a pessoa deverá adquirir o Certificado Digital para pessoa física, também conhecido por e-CPF; ou um Certificado Digital para empresa – e-CNPJ, de acordo com o modelo adequado às suas necessidades. Geralmente, o cadastro na Sefaz é rápido, finalizado no mesmo dia.
Contudo, é preciso lembrar que cada Secretaria Estadual tem seu sistema próprio de atuação, ou seja, os métodos de registro mudam de uma para a outra secretária. O ideal é que o produtor rural entre em contato para saber os trâmites necessários para concluir o seu registro.
Certificado Digital camponês
Após concluir o cadastro na Sefaz e ter em mãos o Certificado Digital, o próximo passo é escolher o programa emissor da NF-e de produtor rural. É por meio deste software que o produtor rural informará os dados para emissão da nota e fazer a transmissão para o servidor da Secretaria da Fazenda, que validará a nota eletrônica automaticamente.
Benefícios
É importante destacar que o Certificado Digital agrega autenticidade às operações, bem como a validade jurídica das notas emitidas; reduz custos e agiliza processos, já que não há mais necessidade de emissão em papel, nem reconhecimento de firma em cartório; e o melhor: com a assinatura digital, os signatários não precisam estar no mesmo local ou em dias e horários combinados. Seja da praia, do campo, do táxi ou do aeroporto, o titular do Certificado Digital poderá assinar qualquer documento sem necessidade de filas, burocracia e deslocamento. Simples assim!
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