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Nota fiscal em papel só vale até dezembro

O prazo estabelecido para que as empresas façam a adesão à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) se encerra em dezembro de 2010. Com isso, não terão mais validade as notas fiscais em papel nas transações entre empresas. A iniciativa das secretarias de Fazenda estaduais e da Receita Federal prevê a redução de custos e a simplificação dos processos e escrituração fiscal, evitando erros de emissão e aumentando o controle para evitar a sonegação.

A Associação Comercial Industrial e Agrícola de Teresópolis é um ponto de validação de Certificados Digitais, que é a identificação da empresa para que ela esteja habilitada ao novo procedimento. O presidente da ACIAT Henrique Carregal tem esclarecido dúvidas de vários associados que o procuram diariamente:

“É um documento digital que emite, recebe, regulamenta transações fiscais entre empresas digitalmente. Essa ação busca diminuir a possibilidade de você não pagar o imposto, da sonegação, porque ela torna de forma eletrônica imediata todas a ações. Você emite a nota fiscal ela passa pela Receita Federal. Antes de emitir a nota fiscal para o destinatário a Receita já tem a informação. Ela foi feita para deixar mais dura a parte do fisco”.

A implantação é considerada um grande avanço em diversos aspectos por especialistas da área tributária. A NF-e é um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitui a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, facilitando a prestação de contas dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

“É importante explicar a questão é que é preciso de uma certificação digital que vai comprovar a autenticidade sua na nota. A certificação digital hoje você só encontra na ACIAT. Ao entrar no site www.aciat.com.br e procura CertiSign, a empresa que faz a certificação, e ali você vai saber o passo a passo. Na própria cerificação existem vários tipos de produto. Para o associado há um desconto especial”
, explicou Henrique Carregal.

O controle fiscal vai se tornar mais dinâmico e preciso no recolhimento e fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Num momento inicial, a NF-e será emitida apenas por grandes contribuintes e substituirá os modelos, em papel, tipo 1 e 1A.

Para emitir a nota fiscal eletrônica o contribuinte precisa estar credenciado na secretaria de Fazenda da sua circunscrição e ter acesso ao ambiente de computação da Secretaria da Fazenda para emitir o documento apenas em um ambiente de teste em busca de homologação das suas notas fiscais, até obter validade jurídica.

Fonte – Marcus Wagner para o O Diario de Teresópolis

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