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Nota Fiscal Paulista tem novas regras para evitar fraudes

Após identificar transferências não autorizadas de créditos para entidades assistenciais e de saúde, o órgão do Estado decidiu suspender todos os repasses.

A Secretaria da Fazenda de São Paulo mudou as regras da Nota Fiscal Paulista (NFP) para evitar fraudes. Após identificar transferências não autorizadas de créditos para entidades assistenciais e de saúde, o órgão do Estado decidiu suspender todos os repasses. Agora, o consumidor com cadastro no site pode transferir seus créditos apenas para contas corrente ou poupança das quais seja titular.

A pasta e a polícia investigam o repasse de valores para entidades assistenciais. Segundo a secretaria, os prejudicados seriam os consumidores que não estão cadastrados no programa mas informam o número do CPF nas compras.

Os fraudadores criavam contas com as informações dessas pessoas, e transferiam os recursos para entidades ou outras pessoas físicas.

A Fazenda recomenda que todos os consumidores que informam CPF nas notas fiscais façam o cadastro, que é a melhor maneira de se prevenir de tentativas de uso indevido dos créditos.

Além disso, a Secretaria fez também ajustes no modelo de cadastramento. Agora, sempre que um consumidor efetuar seu cadastro terá, provisoriamente, acesso somente a duas funcionalidades: consulta e utilização de créditos.

O acesso às demais opções só será liberado após a confirmação do primeiro depósito em conta corrente ou poupança. Como os depósitos só são efetivados em conta corrente ou poupança cuja titularidade seja a mesma do sistema da Nota Fiscal Paulista, ficará garantida a autenticidade do CPF informado no cadastro.

Divergências – O acesso restrito será atribuído aos consumidores que preencheram seu cadastro com sucesso. Se as informações tiverem divergências em relação às do banco de dados da Fazenda, o cadastro será bloqueado.

Para desbloqueá-lo, é preciso que contribuinte que imprima um formulário solicitando essa operação. O pedido deve ser assinado e encaminhado ao órgão.

O desbloqueio também pode ser presencial. Neste caso, o consumidor pode efetuar a solicitação nos postos fiscais da Secretaria

ou nas unidades do Procon, levando o requerimento preenchido e assinado (sem necessidade de firma reconhecida), cópia simples do CPF e de um documento de identificação com
foto (RG ou carteira de habilitação).

As entidades de assistência social e de saúde continuam podendo participar do programa. No entanto, agora apenas recebendo créditos e prêmios por conta de documentos fiscais
próprios ou doados sem CPF ou CNPJ.

Fonte – Contabilista SP

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