Após identificar transferências não autorizadas de créditos para entidades assistenciais e de saúde, o órgão do Estado decidiu suspender todos os repasses.
A Secretaria da Fazenda de São Paulo mudou as regras da Nota Fiscal Paulista (NFP) para evitar fraudes. Após identificar transferências não autorizadas de créditos para entidades assistenciais e de saúde, o órgão do Estado decidiu suspender todos os repasses. Agora, o consumidor com cadastro no site pode transferir seus créditos apenas para contas corrente ou poupança das quais seja titular.
A pasta e a polícia investigam o repasse de valores para entidades assistenciais. Segundo a secretaria, os prejudicados seriam os consumidores que não estão cadastrados no programa mas informam o número do CPF nas compras.
Os fraudadores criavam contas com as informações dessas pessoas, e transferiam os recursos para entidades ou outras pessoas físicas.
A Fazenda recomenda que todos os consumidores que informam CPF nas notas fiscais façam o cadastro, que é a melhor maneira de se prevenir de tentativas de uso indevido dos créditos.
Além disso, a Secretaria fez também ajustes no modelo de cadastramento. Agora, sempre que um consumidor efetuar seu cadastro terá, provisoriamente, acesso somente a duas funcionalidades: consulta e utilização de créditos.
O acesso às demais opções só será liberado após a confirmação do primeiro depósito em conta corrente ou poupança. Como os depósitos só são efetivados em conta corrente ou poupança cuja titularidade seja a mesma do sistema da Nota Fiscal Paulista, ficará garantida a autenticidade do CPF informado no cadastro.
Divergências – O acesso restrito será atribuído aos consumidores que preencheram seu cadastro com sucesso. Se as informações tiverem divergências em relação às do banco de dados da Fazenda, o cadastro será bloqueado.
Para desbloqueá-lo, é preciso que contribuinte que imprima um formulário solicitando essa operação. O pedido deve ser assinado e encaminhado ao órgão.
O desbloqueio também pode ser presencial. Neste caso, o consumidor pode efetuar a solicitação nos postos fiscais da Secretaria
ou nas unidades do Procon, levando o requerimento preenchido e assinado (sem necessidade de firma reconhecida), cópia simples do CPF e de um documento de identificação com
foto (RG ou carteira de habilitação).
As entidades de assistência social e de saúde continuam podendo participar do programa. No entanto, agora apenas recebendo créditos e prêmios por conta de documentos fiscais
próprios ou doados sem CPF ou CNPJ.
Fonte – Contabilista SP
Clique em uma estrela para avaliá-lo!
Vamos melhorar este post!
Obrigado pelo seu feedback!
Entre os dias 23 e 27 de março, estaremos no CIO Brasil 2022, evento promovido…
Entre os dias 20 e 24 de março, estaremos no CIAED (Congresso Internacional ABED de…
Desde o dia 25 de fevereiro de 2022, o Centro Virtual de Atendimento da Receita…
Para você que tem um certificado (A1 ou A3) no cartão, token, computador, celular (mobileID)…
A CertiSign, especialista em identificação e segurança digital, esclarece que não comercializa, intermedia ou tem…
Celebrado no dia 15 de março, o Dia do Consumidor foi instituído no Brasil em…