Quem trabalha com mídias digitais sabe que hoje em dia é muito difícil conseguir visibilidade sem impulsionar as publicações das páginas nas redes sociais. Isso afeta especialmente o Facebook, cujo algoritmo já passou por duas mudanças visando priorizar o aparecimento na timeline dos usuários dos posts feito por amigos e familiares, em detrimento das páginas que o usuário tanto curtiu quanto decidiu seguir. Neste momento você deve estar se perguntando: ok, mas o que isso me afeta, enquanto Contador? Então que tal falarmos sobre notas fiscais para o pagamento dos anúncios no Facebook?
Desde março de 2018, o Facebook passou a permitir que as empresas ou mesmo as pessoas físicas, responsáveis pelo gerenciamento de paginas, imprimam as notas fiscais referentes aos pagamentos dos conteúdos impulsionados.
Esta nota é bem detalhada, uma vez que serve como fonte de informações sobre os serviços vendidos, a empresa que os forneceu e a pessoa ou empresa que os recebeu, além de ter informações fiscais adicionais.
De acordo com a rede social, as notas fiscais serão emitidas próximo ao início de cada mês, podendo ser visualizadas pelo usuário na seção Cobrança do Gerenciador de Anúncios.
A emissão destas notas ficais pode ajudar o Contador na construção do balanço da empresa que paga por este tipo de publicação, especialmente as agências de publicidade e as grandes empresas, que investem muito dinheiro em mídias digitais.
No caso específico das agências, estes documentos facilitarão ainda a comprovação dos gastos com os anúncios para os clientes, que arcarão – se previsto em contrato – com o montante.
Neste momento, o Facebook explica aos seus usuários que, por não poder dar orientações sobre impostos, é importante que cada um entre em contato com a autoridade fiscal de seu país para saber mais sobre a liquidação de impostos.
No Brasil, até o momento, não há uma tributação sobre este tipo de anúncio. No entanto, é bem provável que muito em breve seja criada mais esta obrigação para o contribuinte arcar.
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