A partir do ano que vem o contribuinte estará menos sujeito a cair na malha fina. Pelo menos aqueles que são submetidos ao olho clínico do Leão por conta de despesas médico-hospitalares. A Receita Federal instituiu declaração adicional que vai ajudar quem tem muitas desses gastos a informar em sua declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).
Até este ano, uma pessoa que costumasse deduzir, por exemplo, R$ 3.000 anuais em despesas médicas e de repente se submetesse a uma cirurgia em que fossem desembolsados R$ 30 mil – e o valor fosse registrado em sua declaração – certamente chamaria a atenção do Leão e cairia na malha fina.
Com a Dmed (Declaração de Serviços Médicos), prestadoras de serviços de saúde – como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia e clínicas médicas de qualquer especialidade – e operadoras de planos privados de assistência à saúde terão de enviar à Receita tudo o que recebem de pacientes.
A determinação também fecha o cerco aos prestadores de serviços médicos e operadoras de planos de saúde que antes sonegavam impostos. “O objetivo do governo com esse informe adicional é cruzar as informações enviadas pelas pessoas jurídicas com as declarações de pessoa física”, explica o presidente do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo) Domingos Orestes Chiomento.
Nem todos os prestadores de serviços de saúde têm de entregar a Dmed, apenas os maiores. Consultórios em que houver apenas um médico ou dentista, de acordo com a Receita, não é preciso declarar. Porém, em clínicas em que mais de um profissional presta serviço, é obrigatório.
Até o fim de fevereiro, esses estabelecimentos têm que registrar todos os pacientes, tomando nota do CPF, nome e valor pago pela consulta – discriminando se foi particular ou convênio.
No caso das operadoras de plano privado de assistência à saúde, segundo Chiomento , é preciso apresentar o CPF, o nome completo do titular e dos dependentes, os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes e os montantes reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.
O modelo de preenchimento já está disponível no site da Receita Federal.
Fonte – Diario do Grande ABC
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