A Medida Provisória da Liberdade Econômica agora é regra federal. Sancionada pelo atual presidente no dia 20 de setembro, a Lei nº 13.874 trouxe várias medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas, empreendedores e, claro, para o Contador também.
Para facilitar o entendimento de empresários e Contadores a respeito das alterações e simplificações da nova legislação, o Clube do Contador Certisign traz um resumo, explicando o que muda no registro de empresas após a Lei de Liberdade Econômica.
Uma das principais novidades desta legislação é a flexibilização das normas trabalhistas, dispensando o registro de ponto para as empresas com até 20 empregados; e a supressão de alvarás para os serviços considerados de baixo risco, como artesãos, costureiras, manicures, etc.
Outra inovação é a separação do patrimônio dos sócios de empresas das dívidas dessa pessoa jurídica, proibindo que os bens de um mesmo grupo empresarial sejam utilizados para pagar as dívidas da empresa. Vejamos os principais pontos:
Ao todo, 287 atividades econômicas, definidas como “baixo risco”, não precisam de qualquer tipo de aquiescência para instituição e funcionamento. Dessa forma, empreendedores já podem exercer suas ocupações empresariais de maneira simples e compatível com um País predisposto à realização de investimentos, geração de emprego e renda.
É o registro de legalidade da empresa na Junta Comercial do Estado. Agora, os pedidos de registros empresariais não precisam mais indicar esse número.
O Contador ou o Advogado podem declarar, sob sua responsabilidade pessoal, a autenticidade da cópia de documentos. Essa medida é muito importante no tocante à redução de custos e desburocratização. Além disso, esse padrão corrobora o uso do Certificado Digital, que garante a legitimidade dos documentos empresariais no ambiente web.
Agora, essas sociedades podem ser constituídas por apenas um sócio.
Está proibida a cobrança de preço público pelo serviço de arquivamento de documentos relacionados à extinção do registro da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli, da Sociedade Limitada e do empresário individual.
As Juntas Comerciais dos Estados já podem publicar atos decisórios em seus respectivos sites na internet, ofertando serviços públicos digitais à sociedade.
Não pode mais haver cobrança de preço pela inclusão de informações neste Cadastro.
A colaboração, a integração e o compartilhamento de dados, serviços e estruturas entre os órgãos municipais, estaduais, distritais e federais farão com que os empreendedores não precisem levar a arquivamento documentos, atos e declarações que contenham informações unicamente registrais, toda vez que esses dados puderem ser angariados em outras bases públicas.
Os atos empresariais poderão ser levados a registro independentemente da existência de autorização prévia do governo. Na prática, os órgãos públicos serão informados pelo Drei sobre os registros que deverão ser fiscalizados.
Muitas das medidas contidas na Lei nº 13.874 enfatizam ainda mais o uso do Certificado Digital. Portanto, que tal indica-lo para seu cliente pelo Clube do Contador? O Clube do Contador é um programa de relacionamento no qual você pode conseguir uma renda extra indicando Certificados Digitais Certisign aos seus clientes. Participando do Clube você é comissionado por cada venda feita sob sua indicação. Preencha seus dados no formulário abaixo para saber mais.
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