Para quem acha que existem obrigações acessórias em excesso eis uma notícia um tanto quanto desanimadora: a Receita Federal criou mais uma delas, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).
A DME é a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, em resumo, todos os valores pagos e recebidos em espécie iguais ou superiores a R$ 30 mil deverão ser relatados por meio da DME. A novidade afeta tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas.
A mudança foi instituída por meio da Instrução Normativa nº 1.761/2017, publicada no Diário Oficial da União da terça-feira (21). E essa nova exigência entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
Para fazer a entrega da DME será preciso utilizar um Certificado Digital da pessoa física ou do representante legal da pessoa jurídica.
De acordo com a norma, deverão ser informadas as operações de alienação, cessão onerosa(que implica gastos, despesas, ônus) ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.
Deverão ser informadas na DME:
Quem enviar informações incorretas na DME poderá fazer uso da declaração retificadora, que, se for encaminhada dentro do prazo, não causará prejuízos ao contribuinte. No entanto, a não apresentação da DME ou sua apresentação fora do prazo fixado, como de costume, trará multas pesadas:
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