Nesta quinta-feira, dia 2 de agosto termina o prazo para os contribuintes realizarem, em seus computadores, as adaptações necessárias para a versão 4.0 da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e. Isso quer dizer que a partir dessa data, o governo não permitirá que os empresários vendam mercadorias utilizando as notas fiscais eletrônicas antigas (versão 3.1).
Muita coisa vai mudar com a nova nota, e, pensando em esclarecer o como, porque e para quê, o Clube do Contador Certisign fez um passo a passo explicando as principais curiosidades acerca do tema. Confira:
A NF-e 4.0 aplica-se tanto a compra quanto a venda de produtos e o novo sistema é bem diferente do anterior, uma vez que o arquivo XML da nova nota tem agora outro tipo de organização. Trabalho para o empresário, que precisa adequar seu sistema emissor, trabalho para o Contador.
Mas engana-se quem pensa que essa mudança foi anunciada recentemente… Não! A notícia foi dada em novembro de 2016 pelo Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – Encat.
Atendendo às exigências da globalização e assim como ocorre como qualquer outro setor, os processos fiscais precisam passar por mudanças. A ideia de emitir uma nota fiscal eletronicamente nasceu em setembro de 2006 e nesses anos todos já sofreu várias alterações.
Mas foi em abril de 2007 que a coisa saiu do papel, deixando de ser o projeto-piloto da NF-e, para se tornar uma obrigatoriedade fiscal em todo o País, contudo, somente alguns segmentos específicos tiveram de adotá-la. Em dezembro de 2010 houve o boom da NF-e e aí todos os contribuintes do ICMS tiveram de emitir documentos fiscais eletrônicos.
Através da nota fiscal, o governo monitora todas as etapas do processo de recolhimento de impostos e circulação de mercadorias no País. Para o consumidor, ela é o instrumento responsável por comprovar a garantia, assegurando o direito do cidadão na hora de registrar a reclamação nos Órgãos de Defesa do Consumidor.
Como sempre, quando o assunto é mudança de legislação tributária, o Contador é sempre afetado, e com as alterações da NF-e os Profissionais da Contabilidade a história não será diferente, sobretudo no que diz respeito às formas de pagamento, rastreabilidade das mercadorias para os que possuem algum tipo de restrição sanitária e informações sobre frete e transporte. Nesses itens, todo cuidado é pouco!
Sim, passará! A versão atual da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor – NFC-e será desativada em 1º de outubro de 2018. Nesta data, os contribuintes também estarão de estar adaptados a versão 4.0.
Outra novidade é que em 1º de outubro as empresas do Simples Nacional também estarão obrigadas a registrar suas operações única e exclusivamente por meio do documento eletrônico, conforme determina a Portaria CAT nº 36/2018. Por enquanto, essa obrigatoriedade não se aplica ao microempreendedor Individual – MEI, mas é válido falar que isso está com os dias contados, então já é bom ir providenciando o Certificado Digital para ir adiantando o processo!
Segundo o portal da Nota Fiscal Eletrônica, desde 2006, quando entrou em vigor a NF-e, foram emitidas 19,546 bilhões de notas fiscais.
Importante salientar que, para ter a versão atual da NF-e é fundamental estar com o Certificado Digital válido, portanto se o seu cliente ainda não tem, indique esse produto no Clube do Contador Certisign e seja comissionado. Veja como é fácil:
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