Conseguir a restituição de imposto pago a mais pelos clientes é um desafio que pode levar anos. Porém, tudo começa pelo Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMP. E agora esta tarefa ficou mais fácil!
PER/DCOMP Web
Desde o dia 10 de dezembro, a Receita Federal disponibilizou uma nova versão online do requerimento, o PER/DCOMP Web. Esta modalidade pode ser utilizada para a solicitação de créditos de saldos negativos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
Com esse avanço, as idas aos postos da Receita tornam-se desnecessárias. Tudo com a ajuda, claro, do Certificado Digital. Ele, por sinal, é necessário para que o pedido online seja efetuado por uma pessoa jurídica.
O serviço já está disponível no Portal e-CAC.
Sobre o PER/DCOMP
O novo PER/DCOMP Web foi criado para substituir o programa (PGD) PER/DCOMP para os pedidos de restituição ou declaração de compensação de créditos de saldos negativos de IRPJ ou CSLL.
O PER/DCOMP Web também pode ser utilizado para a realização da chamada compensação cruzada, como é conhecida a compensação entre créditos fazendários e débitos previdenciários. Porém, esta opção só é válida para os contribuintes que utilizam o eSocial para apuração das contribuições, desde setembro de 2018.
E você, Contador, o que achou da mudança?
Você pode gostar de: 13º salário: guia de perguntas e respostas para Contadores
Esse conteúdo foi útil?
Clique em uma estrela para avaliá-lo!
Poxa! Lamentamos que este post não tenha sido útil para você!
Vamos melhorar este post!
Obrigado pelo seu feedback!