A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicaram na última semana as regras para adesão ao seu Programa de Parcelamento de Dívidas Tributárias, conhecido como PERT. O intuito destes órgãos é aumentar a arrecadação ao facilitar o pagamento de débitos dos contribuintes. Sendo assim, o papel do Contador nesta história é ajudar o seu cliente a decidir se vale a pena ou não aderir aos programas.
Antes de tudo é necessário ressaltar um fato: dívida parcelada não é dívida paga. Isso quer dizer que é preciso conscientizar o seu cliente que, após parcelar as suas dívidas com a RFB, as parcelas chegarão todos os meses e, junto com elas, os impostos atuais. E – por mais que diversas empresas tenham feito isso nos últimos anos – não é uma boa ideia deixar de pagar os tributos atuais para quitar os já negociados: é preciso arcar com os dois gastos.
A Receita Federal explica que a adesão ao Pert poderá ser efetuada do dia 3 de julho ao dia 31 de agosto. Isso para as dívidas com o órgão. Os débitos com a PGFN, no entanto, terão um prazo mais apertado, indo de 3 a 31 de julho. De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento, poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao programa, ou ainda migrar os débitos dos outros programas para o Refis atual.
Já para quitar as contas com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o órgão estabeleceu que o pedido de parcelamento de débitos das autarquias e das fundações públicas será efetuado em nome do ente federativo a que estiverem vinculadas. O pedido de parcelamento deverá ser formalizado em modelo próprio e assinado pelo representante legal com poderes para a prática do ato.
A portaria também institui que o deferimento do pedido de adesão suspende a exigibilidade dos débitos incluídos no parcelamento.
Por isso, analise bem o caso do seu cliente e veja se é vantajoso ou não para ele aderir ao programa. Se participar do PERT for uma boa opção, comece a preparar a documentação e fazer os cálculos de quanto de imposto – totalizando o parcelado e o atual – o empresário terá de pagar por mês e se ele tem como arcar com essa despesa dobrada.
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