Com o objetivo de dar mais celeridade aos seus próprios sistemas de informação para cobrança e pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, o governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – Sefaz-SP, publicou a Portaria CAT nº 42/2018 no dia 22 de maio em seu Diário Oficial, e agora as empresas deverão colocar as informações do mais temido tributo dos produtos em um pré-validador de dados.
A medida está dentro do Programa nos Conformes, “Nos Conformes” só para o fisco; porque, para os Contadores e população em geral, é se conformar para não ter de chorar diante das altas taxas de ICMS, que é um tributo cobrado para cada operação de produtos feita entre Estados e tem uma alíquota de 17% ou 18% e aumenta a eficiência do fisco no controle das informações prestadas por todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e aqueles substituídos do Regime Periódico de Apuração – RPA, os quais recebem a mercadoria já com o ICMS retido pelo contribuinte substituto (e, portanto, é dispensado ao comercializar os produtos recebidos para não haver bitributação).
Para os contribuintes, a única vantagem é que haverá mais segurança jurídica na transmissão das informações. Tudo porque, como já foi dito, passa a existir, já nos próximos dias, um pré-validador dos dados, que funciona como uma espécie de “rascunho”, semelhante ao que existe no Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF. A função dessa ferramenta é avaliar a consistência e o leiaute do arquivo digital. Isso quer dizer que se algo estiver errado ou inconsistente, o contribuinte será sinalizado, o que faz com ele possa se agilizar para corrigir os dados.
Após preencher o pré-validador, o contribuinte deve transmitir o arquivo para a Sefaz-SP por meio da Transmissão Eletrônica de Documentos – TED. Após essa etapa, o documento passará pelo pós-validador, o que vai verificar os seguintes aspectos:
E é neste aspecto que entra a importância do Certificado Digital: quem o tem, está mais seguro no envio de dados para os fiscos de todas as esferas e tem a chance de erros ou inconsistências de dados reduzidas praticamente a zero.
Após um dia apenas de todo o processo, a começar do pré-validador, a empresa vai receber, em seu Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC (também disponível para os usuários do Certificado Digital), um código comprovando o recebimento do documento, e enfim, a melhor notícia: se houver crédito, ela poderá lançar imediatamente o valor em sua apuração mensal.
Outra novidade da Portaria é o Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Ressarcimento, mas esse não entrará em vigor agora não, só em 2019: o e-Ressarcimento, como também é conhecido, permitirá que os contribuintes consultem a conta-corrente de controle de ressarcimento, recebem mensagens eletrônicas relacionadas ao assunto, consultem todo o processamento do arquivo, solicitem o imposto a ressarcir, utilizando-o como melhor queira nas modalidades de compensação, entre outras vantagens
Para conferir a íntegra da Portaria CAT nº42/2018, clique aqui.
Os Contadores devem ficar bem atentos à Portaria CAT nº 42/2018 e a todos os assuntos relacionados ao ICMS, uma vez que a Contabilidade Fiscal, além de fazer toda a diferença dentro de um empreendimento, é responsável por apurar e conciliar os tributos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, permitindo assim uma melhor relação entre empresa – Contador – fisco. Vale ressaltar que o controle deste tributo é vital para o profissional da contabilidade, que deve ter como foco a apuração, o controle e o planejamento tributário das pessoas jurídicas.
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