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Novas regras para IN 969 e IN 974

Uma notícia importante para você que vem acompanhando tudo – e tirando suas dúvidas conosco – sobre as obrigatoriedades lançadas pela Instrução Normativa nº 969 e nº 974: a Receita Federal acaba de publicar mais duas normas que modificam as anteriores. Atenção:

– A IN 995, que altera o disposto na IN 969, especifica melhor quais são as declarações obrigatórias para sua empresa (a não ser que ela esteja configurada no Simples) via certificação digital. Mais do que isso, cada declaração ou demonstrativo possui nova de fatos geradores, prazo de entrega ou ambos. Entre elas, a DCTF. Você pode conferir a substituição do artigo e a lista das declarações aqui.

– Já a IN 996 altera o disposto na IN 974, tornando seu texto mais objetivo sobre a dispensa de empresas de lucro presumido, além daquelas imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Você pode ler a substituição do artigo aqui.

Independente das alterações, não se esqueçam: a certificação digital veio para modernizar a vida de todos, e nossa equipe continua à disposição para ajudar em quaisquer dúvidas. É só escrever nos comentários ou no campo cadastre-se!

Até mais!

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