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Novas regras para validação da NF-e entram em vigor em novembro

Contribuintes que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) precisam ficar atentos às mudanças em sua validação que entrarão em vigor a partir de 1º de novembro. Em caráter nacional, essas novas regras foram definidas em reuniões do Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) e visam resolver os erros mais comuns no envio da NF-e em todo o país.

Desde o dia 1° de outubro, as mudanças estão em fase de teste no ambiente de homologação, para que os contribuintes possam avaliá-las antes de sua vigência legal. Entre outros aperfeiçoamentos e alterações, se destacam:

  • Ampliação do prazo para emissão da CC-e para 5 anos a partir da emissão da NF-e;
  • Inclui novos códigos fiscais de operação (CFOP);
  • Estabelece validação do dígito verificador do GTIN;
  • Estabelece teto, por Sefaz, para valor máximo da NF-e, visando diminuir as ocorrências de NF-e com valores absurdos;
  • Altera e exclui algumas regras de validações da NF-e para não rejeitar operações válidas;
  • Define procedimentos para preenchimento de informações de NF-e destinadas a Zona Franca de Manaus;
  • Define a obrigatoriedade de informação do IPI e II nas NF-e de importação.

Fonte: TI Inside

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