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Novembro chega com muitas obrigações acessórias

Estamos iniciando mais um mês e, com ele, várias datas a serem comemoradas, como o Dia do Riso (6), e até mesmo o Dia do Auditor Interno (20). Não podemos esquecer a Proclamação da República (15), que além de uma data marcante, nos proporciona alguns dias de descanso, com o feriado que, para muitos, será prolongado.

No entanto, o Novembro, que é azul para lembrar a campanha da prevenção do câncer de próstata, traz também muitas obrigações tributárias. Como dever para os fiscos não é uma opção viável, ou mesmo sábia, é preciso ficar atento às datas para não ter de pagar multa por atraso na entrega. Para lhe ajudar, o Clube do Contador traz as principais obrigações deste mês.

Confira:

Até sexta-feira (4):

IOF: Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de outubro/2016:
– Operações de crédito – Pessoa Jurídica – Cód. Darf 1150
– Operações de crédito – Pessoa Física – Cód. Darf 7893
– Operações de câmbio – Entrada de moeda – Cód. Darf 4290
– Operações de câmbio – Saída de moeda – Cód. Darf 5220
– Títulos ou Valores Mobiliários – Cód. Darf 6854
– Factoring – Cód. Darf 6895
– Seguros – Cód. Darf 3467
– Ouro e ativo financeiro – Cód. Darf 4028.
IRRF: Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31.10.2016, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra “b”, da Lei nº 11.196/2005):
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

Até segunda-feira (07):

Salário de Outubro/2016.

FGTS: Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em outubro/2016 aos trabalhadores.
Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged): Envio, ao Ministério do Trabalho (MTb), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em outubro/2016.
Nota
É obrigatória a utilização do aplicativo do Caged Informatizado (ACI), devendo o arquivo gerado ser transmitido ao MTb via Internet.
Os estabelecimentos que possuam 20 empregados ou mais no 1o dia do mês de movimentação devem utilizar certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão das informações. Para fins de seguro-desemprego, as informações no Caged relativas a admissões deverão ser prestadas na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do seguro-desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação, ou então, no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal por Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT). Estas informações dispensarão o envio do Caged até o dia 7 do mês subsequente relativamente às admissões informadas (Portaria MTE nº 1.129/2014).

Simples Doméstico: Recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos em outubro/2016, da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; recolhimento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; recolhimento para o FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca; e recolhimento do IRRF, se incidente. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar os recolhimentos.

Salário de Outubro/2016 – Domésticos: Pagamento dos salários mensais dos empregados domésticos (Lei Complementar nº 150/2015, art. 35).

Até quinta-feira (10):

Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio – PJ: Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de outubro/2016 (art. 2º, II, da Instrução Normativa SRF nº 41/1998).

IPI: Pagamento do IPI apurado no mês de outubro/2016 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo) – Cód. Darf 1020.
Previdência Social (INSS) GPS – Envio ao sindicato.
Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias.

Até segunda-feira (14):
– CIDE Combustíveis
– DARF
– CIDE – Remessas ao Exterior
– DARF
– PIS/COFINS – Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças

Até quarta-feira (16):
– Recolhimento: INSS – Contribuinte Individual;
– IOF referente ao 1º decêndio de Novembro de 2016
– IRRF referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 10 de Novembro de 2016 incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens;
– EFD Contribuições – PIS/COFINS relativos a Setembro de 2016;
– EFD Contribuições – INSS
– EFD – CONTRIBUIÇÕES – Informações referentes à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Setembro de 2016.
– INSS relativo à competência outubro/2016 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo, pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual e pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.

Até sexta-feira (18):
– Recolhimentos: CSLL/PIS/COFINS na fonte, IRF e GPS
– Recolhimento, sem acréscimos legais, das contribuições previdenciárias relativas à competência outubro/2016, devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%).
– INSS – Cooperados, referente à competência outubro/2016;
– INSS – DARF – Recolhimento Sobre a Receita Bruta – referente à competência outubro/2016;
– INSS – Comercialização da Produção Rural
– INSS – Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal
– REFIS III – INSS – PARCELAMENTO EXCEPCIONAL – MP nº 303/06 – PAEX
– PAES – INSS
– IRRF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2016;
– PIS/PASEP – Entidades Financeiras e Assemelhados, cujos fatos geradores ocorreram no mês de outubro de 2016, com base na Lei nº 11.488/07;
– COFINS – Entidades Financeiras e Assemelhados.

Até segunda-feira (21):

– RET (RET/PMCMV/Estab. Educ. Infantil)
– RET – Regime Especial de Tributação
– Regime Especial de Tributação – Pagamento Unificado – Incorporações Imobiliárias
– SIMPLES NACIONAL – DAS referente ao fato gerador ocorrido no mês de outubro de 2016.
– SIMEI, referente ao mês de outubro de 2016;
– PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório;
Até quarta-feira (23)
– DCTF-Mensal
– IRRF – Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros sobre capital próprio, prêmios, Multas e vantagens, referente aos fatos geradores ocorridos de 11 a 20 de Novembro de 2016;
– IOF referente ao 2º decêndio de Novembro de 2016;

Até sexta-feira (25):
– Recolhimento: PIS/Pasep
– COFINS;
– DCIDE – Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Combustíveis;
– IPI.

Até quarta-feira (30):
– 13º Salário – 1ª Parcela
– PIS/COFINS – Retenção, referente aos fatos geradores ocorridos de 01/11/2016 a 15/11/2016
– IRRF – Rendimentos de Capital – Fundos de Investimentos Imobiliários – Rendimentos e Ganhos de Capital
– ITR 3ª cota
– IRPF – Carnê-Leão
– IRPF – Declaração de Ajuste Anual
– IRPF – Lucro na alienação de bens ou direitos
– IRPF – Renda variável
– IRPJ – Estimativa – Antecipação Mensal
– CSLL – Estimativa – Antecipação mensal
– IRPJ/SIMPLES Nacional – Lucro na alienação de ativos
– IRPJ – Lucro inflacionário
– IRPJ – Apuração trimestral
– CSLL – Apuração trimestral
– Refis – Pagamento da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de outubro de 2016; e da prestação do parcelamento alternativo em até sessenta prestações (acrescida de juros pela TJLP)
– PAES – PJ, PF e ITR
– Parcelamento Especial do Simples Nacional
– Parcelamento do Simples Nacional
– Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
– SISCOSERV – Registro de Vendas (RVS) – Registro de Aquisição (RAS)
– e-Financeira
– DIF Cigarros
– DIPI – Cosméticos
– INSS – Parcelamento para Ingresso no Regime do Simples Nacional
– Contribuição Sindical dos Empregados
– REDOM – Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos
– Salário Família

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