No dia 5 de julho de 2019, o Diário Oficial da União trouxe a Portaria da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho – Seprevt nº 716, a qual dispõe sobre o novo cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
É importante ressaltar que esta novidade surge a partir do estabelecimento da nova estrutura do Comitê Gestor do eSocial, instituído pela Portaria do Ministério da Economia nº 300, de 13 de junho de 2019, a qual determina que a nova comissão da folha de pagamento digital é composta por um representante titular e suplente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e das seguintes Secretarias Especiais, vinculadas ao Ministério da Economia: de Previdência e Trabalho; da Receita Federal do Brasil; de Produtividade, Emprego e Competitividade; e de Desburocratização, Gestão e Governo Digital. Sendo assim, a Caixa Econômica Federal não faz mais parte do novo Comitê Gestor. Contudo a instituição continuará sendo a agente operadora do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Implantação do eSocial em quatro grupos
A Portaria nº 716 manteve a implantação do eSocial em quatro grupos, como segue:
• o primeiro compreende as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016;
• o segundo diz respeito às pessoas jurídicas que tenham tido receita de até R$ 78 milhões em 2016, e que não tenham optado pelo Simples Nacional, até 1° de julho de 2018;
• o terceiro grupo refere-se aos empregadores pessoa física, com exceção dos domésticos, produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos optantes pelo Simples Nacional;
• e por fim, o quarto e último grupo corresponde aos entes públicos e organizações internacionais.
Dessa forma, ficou assim o calendário de prestação de contas do eSocial:
Vale lembrar que cada fase é composta pelos seguintes eventos:
Fase 1:
Cadastro dos empregadores e tabelas: S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público; S-1005 – Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos; S-1010 – Tabela de rubricas; S-1020 – Tabela de lotações tributárias; S-1030 – Tabela de cargos/empregos públicos; S-1035 – Tabela de carreiras pública; S-1040 – Tabela de funções / cargos em comissão; S-1050 – Tabela de horários /turnos de trabalho; S-1070 – Tabela de processos administrativos e judiciais; S-1080 – Tabela de operadores portuários.
Fase 2:
Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos): S-2190 – Admissão de trabalhador – registro preliminar; S-2200 – Cadastramento inicial / admissão / ingresso de trabalhador; S-2205 – Alterações de dados cadastrais do trabalhador; S-2206 – Alterações de contrato de trabalho; S-2230 – Afastamento temporário; S-2250 – Aviso-prévio; S-2260 – Convocação para Trabalho intermitente; S-2298 – Reintegração; S-2299 – Desligamento; S-2300 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início); S-2306 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário – alteração contratual; S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término); S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários; S-3000 – Exclusão de eventos.
Fase 3:
Folha de pagamento e EFD-Reinf (Eventos Periódicos); S-1200 – Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social; S-1202 – Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social; S-1207 – Benefícios previdenciários RPPS; S-1210 – Pagamentos de rendimentos do trabalho; S-1250 – Aquisição de produção rural; S-1260 – Comercialização de produção rural pessoa física; S-1270 – Contratação de trabalhadores avulsos não portuários; S-1280 – Informações complementares aos eventos periódicos; S-1295 – Solicitação de totalização para pagamento em contingência; S-1298 – Reabertura de eventos periódicos; S-1299 – Fechamento dos eventos periódicos; S-1300 – Contribuição sindical patronal; S-5001 – Informações das contribuições sociais por trabalhador; S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador; S-5003 – Informações do FGTS por trabalhador; S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte; S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por contribuinte; S-5013 – Informações do FGTS consolidadas por contribuinte.
Fase 4:
Substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – Gfip: nesta etapa não será necessário gerar a Gfip, a guia do FGTS será gerada através da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web – DCTFWeb.
Fase 5:
Dados e Segurança do Trabalhador: S-1005 – Tabelas de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos; S-1060 – Tabela de ambientes de trabalho; S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho; S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador; S-2221 – Exame toxicológico do motorista profissional; S-2240 – Condições ambientais do trabalho – fatores de risco; S-2245 – Treinamentos e capacitações.
Certificado Digital
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