Segundo a Organização Internacional do Trabalho – OIT, as vítimas fatais de acidentes e doenças ocupacionais chegam a cinco mil trabalhadores por dia, no mundo, em média.
Visando reverter esse cenário e assegurar melhores condições de trabalho às pessoas, o Ministério da Previdência Social alterou as regras de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção ( FAP), que antes era determinado de acordo com o CNPJ da empresa (matriz) e agora passa a ser calculado por unidade ou filial, tornando ainda mais rigoroso o controle de acidentes de trabalho e doenças nas empresas.
Como o FAP incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho ( SAT ), pagam mais as empresas que registram maior número de acidentes ou doenças ocupacionais em um determinado período.
“O objetivo da nova regra é garantir melhores ambientes de trabalho às pessoas”, reforça o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social (MPS), Benedito Brunca.
Já o coordenador geral de Política de Seguro contra Acidentes do Trabalho do MPS, Paulo César Almeida, explicou que esta nova metodologia, proveniente da Resolução do Conselho Nacional de Previdência Social nº 1.327, alcançará todas as pessoas jurídicas com várias filiais: “Uma empresa com 100 estabelecimentos, por exemplo, terá o FAP calculado para cada um deles, já que as condições de trabalho podem variar em locais diferentes”, acrescentou.
O FAP foi criado em 2010 e é aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do SAT incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O fator tem ainda o objetivo de bonificar as empresas que registram poucos acidentes, pois quanto menos casos ocorrerem menor será o fator.
Se não for registrado nenhum acidente de trabalho, o estabelecimento pode pagar a metade da alíquota do SAT.
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