No dia 1º de novembro, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1.754/2017, enquanto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN divulgou a Instrução nº 1.052/2017, que regulamentam o novo prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária – Pert. A principal novidade é que os contribuintes que pretendem regularizar suas dívidas tributárias têm até 14 de novembro para se inscrever. Até as Instruções serem publicadas, o prazo terminava dia 31 de outubro.
Os interessados devem acessar o Centro Virtual de Atendimento da RFB na Internet para fazer a adesão.
A principal novidade do Pert é o pagamento com 24% de entrada, em 24 parcelas mensais, podendo o restante de o débito ser pago com créditos que por casualidade o contribuinte tenha junto ao fisco.
As multas também terão mais desconto: após o pagamento da entrada, se o contribuinte pagar toda a dívida de uma só vez em janeiro de 2018 terá desconto de 90% sobre os juros e 70% sobre as multas. Caso ele opte por quitar a dívida em 145 parcelas, os descontos serão de 80% sobre os juros e de 50% sobre as multas. Já no caso do débito ser parcelado em 175 vezes, continuam os descontos de 50% dos juros e de 25% das multas.
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