Atenção Contadores: todas as empresas do setor privado instaladas no município de São Paulo devem fazer o cadastro no Controle de Transporte de Resíduos – CTR-E, da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – Amlurb foi ampliado do dia 9 de setembro [última segunda-feira] para o dia 31 de outubro.
Cadastro na Amlub
O CTR-E foi regulamentado pelo Decreto nº 58.701/2019 e a Resolução da Amlurb nº 130, de 2019, que determina que “todos os estabelecimentos privados (indústria, comércio e serviços) situados no município de São Paulo devem realizar seu cadastro perante a Amlurb, por meio do sistema que, baseado nas informações fornecidas, irá classificá-los como pequenos ou grandes geradores, a partir de autodeclaração”.
A medida vem gerando polêmica, uma vez que o Decreto nº 58.701/2019 determina que apenas os grandes gerados de resíduos deveriam realizar o cadastro junto a Amlurb. Contudo, a Resolução nº 130 estabelece que não são só os grandes estabelecimentos que devem se adequar às novas regras. Enquanto não há definição precisa sobre o que está valendo, o aconselhável é seguir a Resolução e fazer o cadastro.
Documentos
Para fazer o cadastro no site https://www.ctre.com.br/login , é necessário que o contribuinte tenha em mãos os seguintes documentos em cópia: cartão do CNPJ; ficha de dados cadastrais do Cadastro de Contribuinte Municipal; licença de operação ou certidão de dispensa emitidas por órgão ambiental responsável, seja ele municipal ou estadual; Contrato Social; CPF e RG dos sócios; Certidão negativa de falência, insolvência civil, bem como negativa de ações de recuperações judiciais e extrajudiciais, ou, no caso de sociedade civil simples; certidão negativa de distribuição de processos civis.
Além disso, é preciso apresentar certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a situação de regularidade no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e certidões negativas de tributos mobiliários e imobiliários, expedidas pela Secretaria Municipal de Finanças – SF, comprovando a regularidade fiscal perante a Fazenda do Município de São Paulo.
Outras informações requeridas são: IPTU do estabelecimento, razão social, endereço completo, número do Cadastro de Contribuinte Mobiliário – CCM, inscrição estadual, quantidade de colaboradores, volume diário de geração de resíduos do empreendimento, consumo mensal de energia e área total/área construída.
Após o cadastro de autodeclaração, a Amlurb terá condições de classificar cada pessoa jurídica como pequena a ou grande geradora de resíduos.
Grande x Pequeno gerador
Se a empresa for enquadrada como “pequena geradora”, ela obterá a comprovação do cadastro, o QR Code e o manual de uso do código de barras bidimensional. O cadastro é válido por um ano e os dados cadastrais ficam disponíveis por meio de login e senha. Sendo “pequena geradora”, a empresa não precisa arcar com nenhum custo.
Contudo, se o estabelecimento for classificado como “grande gerador”, ele terá um contrato de prestação de serviços com uma empresa de transporte para coleta e destinação final do lixo produzido. Em seguida, será emitido um boleto com a taxa anual de R$ 228.
Após efetuar o pagamento, a empresa obterá a confirmação do cadastro, o QR Code (que deverá ficar em um local visível) e o seu manual de uso. O cadastro é válido por um ano.
Por sua vez, o pequeno gerador deve separar os resíduos em duas porções: seca (recicláveis) e úmida (rejeitos), os quais devem ser disponibilizados em sacos, nas calçadas, nos dias e horários estabelecidos para a coleta de lixo na região.
Na coleta diurna, os resíduos só podem ser colocados em até duas horas antes do horário da coleta. Por sua vez, no período noturno, o lixo deve ser disposto após as 18 horas. Quem não respeitar os períodos estabelecidos será obrigado a pagar multa mínima de R$ 79,02 (valor referente ao exercício de 2018).
Caso a região não tenha coleta seletiva disponível, é necessário que a empresa leve os resíduos recicláveis até um ecoponto, um Ponto de Entrega Voluntária – PEV ou solicitar a coleta de uma cooperativa credenciada pela Amlurb.
O que é CTR-e?
O Controle de Transporte de Resíduos – CTR-e é uma tecnologia de fiscalização criada para cadastrar todos os entes privados (geradores, transportadores, cooperativas e destinos finais) que fazem parte do sistema de limpeza urbana. Na prática, o sistema fará com que a Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Amlurb, saiba como o resíduo é coletado, transportado e, por fim, destinado.
Multas
Quem não cumprir com a obrigação estará sujeito às sanções e responsabilidades, de acordo com o artigo 299 do Código Penal, que diz respeito à falsidade ideológica: “quem omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, estará sujeito à reclusão, de um a cinco anos, e multa”.
Neste caso, a multa mínima será de R$ 1.639,60.
Lembrando aos Contadores: a obrigatoriedade do cadastro na Amlurb independe do porte da empresa (microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual), segmento de atividade ou local de instalação, como sala, loja ou condomínio.
A Amlurb disponibilizou o nº 156 como canal de atendimento.
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