Surgiu uma luz no fim do túnel para as pessoas físicas e jurídicas que têm dívidas não tributárias com o governo e pretendem quitá-las: foi publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de maio de 2017 a Medida Provisória nº 780/2017, instituindo um novo Programa de Recuperação Fiscal – Refis.
Na prática, o Programa de Regularização de Débitos não Tributários – PRD, como foi batizado, de empresas junto as Procuradoria-Geral Federal, autarquias e fundações públicas federais, permite um parcelamento de débitos de pessoas físicas e jurídicas que venceram em 31 de março de 2017.
Estão excluídas do PRD as dívidas com os órgãos federais vinculados ao Ministério da Educação e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade.
A adesão ao programa ocorrerá por meio de requerimento a ser elaborado no prazo de 120 dias, que começarão a ser contabilizados quando for publicada regulamentação das autarquias, fundações públicas federais e Procuradoria-Geral Federal.
Se o seu cliente ainda não tem um Certificado Digital, indique esse produto no Clube do Contador Certisign, além da comissão por indicação, o programa de relacionamento do Clube do Contador Certisign oferece prêmios todos os meses. Cadastre-se já.
Clique em uma estrela para avaliá-lo!
Vamos melhorar este post!
Obrigado pelo seu feedback!
Entre os dias 23 e 27 de março, estaremos no CIO Brasil 2022, evento promovido…
Entre os dias 20 e 24 de março, estaremos no CIAED (Congresso Internacional ABED de…
Desde o dia 25 de fevereiro de 2022, o Centro Virtual de Atendimento da Receita…
Para você que tem um certificado (A1 ou A3) no cartão, token, computador, celular (mobileID)…
A CertiSign, especialista em identificação e segurança digital, esclarece que não comercializa, intermedia ou tem…
Celebrado no dia 15 de março, o Dia do Consumidor foi instituído no Brasil em…