Categorias: CONTADOR

Novo Programa de Regularização de Débitos não Tributários – PRD

Surgiu uma luz no fim do túnel para as pessoas físicas e jurídicas que têm dívidas não tributárias com o governo e pretendem quitá-las: foi publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de maio de 2017 a Medida Provisória nº 780/2017, instituindo um novo Programa de Recuperação Fiscal – Refis.

Sobre o PRD

Na prática, o Programa de Regularização de Débitos não Tributários – PRD, como foi batizado, de empresas junto as Procuradoria-Geral Federal, autarquias e fundações públicas federais, permite um parcelamento de débitos de pessoas físicas e jurídicas que venceram em 31 de março de 2017.

Estão impedidas em aderir ao PRD

Estão excluídas do PRD as dívidas com os órgãos federais vinculados ao Ministério da Educação e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade.

Adesão ao Programa PRD

A adesão ao programa ocorrerá por meio de requerimento a ser elaborado no prazo de 120 dias, que começarão a ser contabilizados quando for publicada regulamentação das autarquias, fundações públicas federais e Procuradoria-Geral Federal.

Opções de pagamento do programa PRD

  • O devedor que aderir ao PRD poderá quitar as dívidas de acordo com as seguintes opções de pagamentos:
  • Primeira prestação de 50% do valor da dívida, no mínimo, e o restante em uma segunda prestação, com abatimento de 90% da multa de mora e juros;
  • Primeira parcela de, no mínimo, 20% do valor do débito consolidado, sem reduções, e parcelamento do restante em até 59 vezes, com redução de 90% dos juros e da multa de mora;
  • Primeira prestação de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante em até 119 prestações mensais. Neste caso haverá redução de 30% dos juros e multa;
  • Primeira prestação de 20% da dívida consolidada (no mínimo), e parcelar o restante, sem nenhum desconto, em até 230 vezes. Para saber mais, acesse a MP nº 779.

Se o seu cliente ainda não tem um Certificado Digital, indique esse produto no Clube do Contador Certisign, além da comissão por indicação, o programa de relacionamento do Clube do Contador Certisign oferece prêmios todos os meses. Cadastre-se já.

Esse conteúdo foi útil?

Clique em uma estrela para avaliá-lo!

Poxa! Lamentamos que este post não tenha sido útil para você!

Vamos melhorar este post!

Posts recentes

CIO Brasil 2022: soluções de identificação digital e redução de fraudes serão mostradas em evento

Entre os dias 23 e 27 de março, estaremos no CIO Brasil 2022, evento promovido…

22 de março de 2022

Digitalização, segurança e confiança no ensino híbrido é tema de palestra em congresso promovido pela ABED

Entre os dias 20 e 24 de março, estaremos no CIAED (Congresso Internacional ABED de…

21 de março de 2022

Acesso ao portal e-CAC exige biometria ou certificado digital

Desde o dia 25 de fevereiro de 2022, o Centro Virtual de Atendimento da Receita…

17 de março de 2022

Certificado digital já pode ser usado no Windows 11

Para você que tem um certificado (A1 ou A3) no cartão, token, computador, celular (mobileID)…

16 de março de 2022

ALERTA: a CertiSign não realiza empréstimos mediante a compra do certificado digital

A CertiSign, especialista em identificação e segurança digital, esclarece que não comercializa, intermedia ou tem…

15 de março de 2022

Como fugir dos golpes durante as compras on-line na semana do consumidor

Celebrado no dia 15 de março, o Dia do Consumidor foi instituído no Brasil em…

15 de março de 2022