Por conta da pandemia do coronavírus, algumas entregas fiscais foram adiadas, como a própria Declaração do Imposto de Renda. Sendo assim, este rol ganhou mais duas obrigatoriedades postergadas: a da Escrituração Contábil Digital – ECD e a Escrituração Contábil Fiscal – ECF, que agora poderão ser entregue até o dia 31 julho. Para realizar o procedimento é preciso um Certificado Digital válido.
ECD e ECF com Certificado Digital
A entrega da ECD deve ser feita por meio do Certificado Digital do tipo A3 do Contador e da pessoa física a quem os atos constitutivos ou atos específicos da empresa atribuírem tal poder.
Do mesmo modo, para o envio da ECF também são obrigatórias duas assinaturas digitais:
- a do Contador, que deve ser feita por meio do Certificado e-CPF, A1 ou A3;
- e da pessoa jurídica, utilizando o Certificado e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ da empresa.
Mudança no cronograma
A nova data limite para as entregas foram anunciadas no dia 13 de maio, no Diário Oficial da União, por meio da IN 1950/2020. Anteriormente o prazo de entrega da ECD 2020 estava previsto para 29 de maio. Porém, a mudança foi estabelecida após muitos profissionais da contabilidade e empresários relatarem dificuldades para a realização da entrega por não poderem oferecer ou obter o suporte necessário para a atividade por conta do distanciamento social.
Certificado Digital
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