Em épocas de perda de algum familiar, esteja este diretamente ligado à empresa ou não, lidar com a burocracia para atualizar os documentos torna a situação ainda mais difícil. Infelizmente, nestes momentos de dor, algumas providências são necessárias para regularizar a situação dos familiares e parceiros, como, por exemplo, fazer requerimento de pensão, dar início à formulação do inventário ou decidir a continuidade (ou não) da empresa, caso o falecido seja sócio.
Providenciar parte da documentação pode ficar a cargo de um advogado, por meio de procuração, no entanto o contador também tem papel importante quanto à orientação ao cliente, tal como: calcular o valor da pensão destinada aos filhos ou cônjuges enlutados e orientá-los, em caso de herança, como proceder com o patrimônio que lhes foi destinado.
É preciso sensibilidade para lidar com o tema, uma vez que perdas tendem a ser traumáticas e costumam afetar várias pessoas, que podem integrar uma mesma família.
É bom lembrar que, no caso das empresas, a morte de um dos sócios não é motivo para encerramento da sociedade. Mas a falta de pluralidade de sócios precisa ser reconstituída no prazo máximo de 180 dias, sob pena de extinção do negócio. É fundamental verificar o que reza o contrato social da companhia sobre esse tema.
No caso de pensões, elas devem ser requeridas ao INSS, que poderá solicitar documentos para complementar as informações. Têm direito a esse benefício os dependentes dos segurados: cônjuge ou companheiro, filho ou irmão – não emancipado – até 21 anos de idade, ou inválidos de qualquer idade; e pais. O valor da pensão por morte é dividido igualmente entre os dependentes. Para ter direito à pensão, é preciso que na data do óbito, o segurado esteja contribuindo para a Previdência Social ou ser segurado – período em que, mesmo sem contribuir, é mantido o direito à proteção da Previdência Social.
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