Validade legal ou validade jurídica? Por mais que ambos possam parecer à mesma coisa, aos olhos da lei não são. Existem diferenças entre eles e distinguir isso é essencial para que você entenda a importância na hora de comprar um Certificado Digital e entender porque esta é a melhor solução para assinar contratos e eliminar burocracias com toda a praticidade e segurança jurídica.
Para exemplificar melhor a diferença entre ambos, vamos usar o exemplo da Assinatura Eletrônica e da Assinatura Digital. que mostram bem a diferença entre as validades em questão.
A Assinatura Eletrônica é o típico caso de Validade Legal. Como o próprio nome diz, trata-se de qualquer assinatura que utilize os meios eletrônicos, com vários tipos sendo reproduzidas no mundo virtual. Em termos didáticos, podemos dizer que a Assinatura Eletrônica é um termo geral que engloba modelos de assinaturas e utiliza evidências coletadas para comprovar a veracidade.
Alguns exemplos disso são as assinaturas feitas com:
Em outras palavras, a Assinatura Eletrônica colhe evidências que comprovarão que uma assinatura foi realizada na internet. Com isso, há um ordenamento jurídico que indica que há contrato entre as partes e que há princípios que obrigam os contratantes a cumprir com as cláusulas. Nesse caso, temos a Validade Legal. No entanto, ela pode ser contestada, já que este tipo de assinatura em um documento não pode ser autenticada e registrada em cartório. Ou seja, não tem Validade Jurídica e, claro, é bem menos segura do que uma Assinatura Digital.
A Assinatura Digital é a única no formato eletrônico que dispensa reconhecimento de firma e outras burocracias em cartórios e que conta com validade jurídica inquestionável na hora de firmar contratos.
Essa Validade Jurídica é inquestionável, desde que ela seja realizada com um Certificado Digital pertencente ICP-BRASIL, entidade federal máxima do setor e que regulamento o uso desse tipo de documento eletrônico no país. O que é o caso dos Certificados Digitais da Certisign.
Basicamente isso ocorre graças ao uso de chaves públicas e privadas, devidamente protegidas com um fortíssimo sistema de criptografia, que garante proteção conta interceptações indevidas. Quando um usuário emite um Certificado Digital, são geradas ambas as chaves. A Pública fica em posse da AC (Autoridade Certificadora) que emitiu o Certificado, por exemplo a Certisign, e a Chave Privada fica em posse do usuário titular do certificado.
Essas chaves são interdependentes e garantem que cada assinatura seja única e que o documento assinado não seja de mais ninguém a não ser do seu autor que, claro, é o dono do Certificado Digital.
Enquanto a Chave Privada afirma que a assinatura do documento eletrônico é, de fato, daquela pessoa, a Chave Pública garante que o destinatário saiba se o arquivo foi alterado após assinado e se a assinatura pertence a quem se diz seu criador. Em ambos os casos, se acontecer algum tipo de alteração, a pessoa que recebeu o contrato é alertada e o documento passa a ser invalidado. Caso contrário, o processo segue normalmente.
Ou seja, quando você assina um documento com seu Certificado Digital ICP-BRASIL, nele é atribuída uma validade jurídica inquestionável, agregando total segurança para ambas as partes.
Entenderam as diferenças entre as duas validades? Se você deseja obter mais informações e descobrir por que o Certificado Digital é a melhor solução para agilizar os processos do dia a dia seu e da sua empresa, acesse o site da Certisign ou preencha o formulário abaixo.
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